O levantamento mais recente da Secretaria de Receita Federal do Brasil (SRFB) estimou que a renúncia tributária federal será de aproximadamente R$ 250 bilhões neste ano. Tal estimativa inclui diversos programas de desoneração tributária, com diferentes objetivos e impactos econômicos e sociais.
Por exemplo, segundo a SRFB, o “gasto tributário” com o Supersimples e os diversos incentivos tributários federais às micro e pequenas empresas atingirá R$ 61,8 bilhões.
Em segundo lugar, aparecem os incentivos tributários da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, com R$ 25 bilhões, seguidos de perto pela desoneração da folha de salários, com R$ 24,1 bilhões. A tabela 1 abaixo apresenta os principais itens de gasto tributário, segundo a SRFB.
A estimativa de gasto tributário realizada pela SRFB reflete o quanto tal órgão acha que cada programa ou incentivo tributário representará de perda de receita, não quanto cada programa ou incentivo tributário representou efetivamente de perda de receita em determinado ano. Para saber o segundo valor seria necessário apurar o gasto tributário efetivo, ao final de cada exercício orçamentário, o que ainda não é feito no Brasil.
Mais especificamente, é perfeitamente possível saber quanto cada empresa ou indivíduo se beneficiou de incentivos tributários com base nas informações prestadas pelos contribuintes ao governo federal.
A divulgação desse tipo de informação não representa uma violação do sigilo fiscal desde que ela seja voluntária, isso é, desde que para receber um incentivo tributário o agente beneficiado tenha que concordar em ter o valor de tal benefício divulgado para a sociedade como um todo.
O governo federal já tem um sistema bem transparente de divulgação de transferências de recursos. Criado pelo Governo Lula, em 2004, o Portal da Transparência da Controladoria Geral da União (CGU) já faz uma prestação de contas detalhada de diversos programas públicos de transferências de renda para pessoas jurídicas e pessoas físicas, bem como para estados e municípios.
Com base nos dados da CGU é possível saber, por exemplo, quem recebeu e quanto recebeu do programa Bolsa Família, por CPF. No mesmo sentido, o portal da CGU também possibilita o conhecimento das transferências de recursos federais para empresas, identificadas pelo seu CNPJ e atividade econômica.
Se a transparência já vale para os recursos transferidos diretamente, o mesmo também deveria valer para os recursos transferidos indiretamente, mediante renúncia tributária, quando o contribuinte pode optar por receber ou não receber o incentivo tributário.
Numa sociedade democrática, é necessário ter transparência na gestão dos recursos públicos, pois, só assim, é possível realizar uma avaliação periódica de custos e benefícios dos diversos programas públicos. O governo federal já avançou muito na transparência de suas transferências de recursos, durante o governo Lula, e na divulgação da folha de pagamento do seu funcionalismo, durante o governo Dilma, a partir de 2012.
Apesar desses avanços, ainda há muito por fazer na transparência das desonerações tributárias.
Com base na visão acima, veja o texto do projeto de lei que propõe a criação do relatório anual de transparência tributária. A ideia básica é criar uma base de informações sobre os diversos incentivos tributários concedidos pelo governo federal, por programa e por contribuinte, que respeite tanto o princípio da transparência pública quanto o princípio do sigilo fiscal.
O relatório de transparência tributária pode ser construído gradualmente, começando pelos incentivos tributários opcionais concedidos a pessoas jurídicas, na forma dos diversos regimes tributários especiais existentes hoje em dia. Posteriormente, tal relatório poderá avançar para os demais incentivos tributários concedidos a todos os tipos de agente econômico.
A transparência tributária está em linha com o aumento da transparência pública iniciada no governo Lula e ampliada no governo Dilma, o que por sua vez representa um passo natural e apartidário na evolução da democracia brasileira.
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