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Petróleo: concessão ou partilha?

A exploração de petróleo é um dos temas relevantes que estão em debate nestas eleições de 2014. A temática constitui um dos pilares da agenda econômica, dos caminhos sociais e políticos que se deseja para o País.

As duas candidaturas do pleito presidencial representam distintas visões acerca da exploração do petróleo. Convém levantar o tema, retomar o histórico dos modelos e posicionar os presidenciáveis nesse contexto.

A Petrobras, em 1953, possuía o monopólio das atividades de exploração, produção, refino e transporte de petróleo. Com a reestruturação da empresa – lei do petróleo de 1997 – ocorreu a quebra do monopólio e mudanças na regulação e desenvolvimento do setor. O regime de concessão passou a vigorar na exploração desta matéria-prima.

Este modelo concede a empresas de petróleo de origem nacional ou estrangeira o direito de explorar e produzir petróleo por sua conta e risco. A propriedade dos hidrocarbonetos antes de serem explorados pertence ao Estado, porém, após a extração, as companhias tornam-se proprietárias deste bem, respeitando as regras do contrato, os tributos incidentes sobre a renda (imposto de renda, contribuições, etc.) e os royalties.

A Agência Nacional do Petróleo realiza o leilão para a concessão, no qual é estabelecido o espaço e o tempo para a exploração do petróleo. Ao encontrar uma fonte natural, as empresas pagam ao governo a indenização pela exploração do recurso.

Esse sistema envolve três tipos de compensação: o bônus de assinatura pago à União para ter o direito de exploração, os royalties e a participação especial, quando a jazida é muito rentável.

Os royalties são compensações financeiras pagas pelas empresas concessionárias ao governo. A cobrança desses é mensal e proporcional à produção de petróleo e seu recolhimento é feito pela Secretaria do Tesouro Nacional, em moeda nacional. O regime de concessão estabelece que a proporção devida ao governo pelas companhias não ultrapasse 10% da produção.

A participação especial existe em condições de exploração extraordinária, em que há grande volume de produção ou grande rentabilidade. A base de cálculo incide sobre o lucro do campo produtor. Nos casos do Pré-sal sob regime de concessão, a participação especial será cobrada se a produção for superior a 31 mil barris por dia.

Entretanto, diante da magnitude das jazidas existentes no Pré-sal, decidiu-se concentrar esforços para reestruturar a Petrobras e os modelos vigentes de exploração de hidrocarbonetos a fim de ampliar a participação do Estado. A decisão se deve ao menor risco do negócio e também devido ao retorno esperado ser muito elevado.

Uma das mudanças votadas no Congresso Nacional em 2010 foi a “cessão onerosa”. A União foi autorizada a ceder as atividades de pesquisa e exploração de petróleo nas áreas do Pré-sal até 5 bilhões de barris à Petrobras.

Em contrapartida, o Estado brasileiro aumentou sua participação no capital total da empresa, passando de 39,8% para 49%, o que corresponde a 64% do capital votante.

Modelo de partilha

Outra mudança foi criação do modelo de partilha e o estabelecimento do Fundo Social. O regime de partilha altera a apropriação do petróleo, que mesmo após a extração, é de propriedade da União. O vencedor da licitação tem direito a uma parcela do petróleo, firmado em contrato, sendo que o Estado fica com, no mínimo, 41,65%.

Não há pagamento de participação especial e taxas de ocupação, mas há bônus de assinatura de contrato, pagamentos de royalties de 15% do valor da produção (na concessão é 10%) e o pagamento de tributos e contribuições sociais.

Houve também a criação da Pré-Sal Petróleo S.A., que passa a gerir os contratos de partilha. A Petrobras será a operadora única, com participação mínima de 30% das áreas licitadas.

A Pré-Sal Petróleo será também responsável pelas decisões estratégicas e pela administração do Fundo Social, que destinará os recursos do petróleo a partir da vendo da fatia que cabe a União para educação, saúde, ciência e tecnologia, entre outros fins sociais.

Os novos royalties serão obrigatoriamente destinados para a educação (75%) e para a saúde (25%). Adicionalmente, as plataformas de petróleo são construídas no Brasil, com conteúdo mínimo nacional de seus componentes, inicialmente em 37%, chegando a 59% em 2021.

Em síntese, as mudanças efetuadas visaram a aumentar a participação do Estado na exploração do petróleo, alterando o regime de propriedade do petróleo das novas licitações, ampliando a participação do governo na Petrobras, deixando a empresa como operadora única e com participação mínima de 30% e também exigindo que as plataformas sejam edificadas no Brasil.

Tais alterações objetivam, em última instância, elevar os recursos para o desenvolvimento socioeconômico, com destaque ao destino dos royalties para saúde e educação.

O montante de recursos que virá à frente não é desprezível. As jazidas do Pré-sal podem chegar a 100 bilhões de barris de petróleo, o que colocaria o País dentre as sete maiores reservas da matéria-prima.

Em uma perspectiva menos otimista, há estimativas de 50 bilhões. Em 2001, para se ter referência, o Brasil detinha 8,5 bilhões de reservas comprovadas. A forma como será esta exploração e seu destino deve estar no centro do debate eleitoral, pois pode alterar profundamente o destino do Brasil.

Dilma Rousseff não apenas defende o modelo de partilha como foi uma das responsáveis pela sua elaboração, ainda no mandato de Luiz Inácio Lula da Silva. Aécio Neves defende o retorno ao modelo de concessão, em coerência a sua visão de ampliação do mercado e menor participação do Estado na economia e na sociedade.

De maneira geral, os financistas e defensores do livre mercado preferem o modelo de concessão, pois acreditam que os benefícios dos negócios privados são maiores.

Já aqueles que têm maior preocupação social e querem que os recursos do petróleo retornem em maior medida à população, preferem o modelo de partilha. Não é de se estranhar que os mercados financeiros estejam claramente ao lado de Aécio Neves.

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