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Pesquisadores do ES analisam dados da distribuição do auxílio emergencial

Em um curto espaço de tempo, a doença causada pelo novo coronavírus (Covid-19) mudou profundamente a rotina de todos os habitantes do planeta (já há 176 países afetados, segundo a Organização Mundial da Saúde).

Pesquisadores do campo da Política Social vinculados ao Programa de Pós-Graduação em Política Social e aos Departamentos de Serviço Social e Economia da UFES (Universidade Federal do Espírito Santo) e de Ciências Humanas da UFVJM (Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri) têm acompanhado e analisado as ações de combate à Covid-19, em especial a distribuição do auxílio emergencial no Espírito Santo e no Brasil. A proposta é produzir uma séria de notas técnicas a respeito, como a que reproduzimos na íntegra logo abaixo.

As informações obtidas pelo grupo por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), de abril de 2020, mostram que cerca de 25% da população brasileira obteve acesso direto ao benefício, com um montante total de repasse de R$ 35,7 bilhões (ver tabela). Como esperado, as regiões com maior número absoluto de beneficiários foram Nordeste e Sudeste. Entretanto, a primeira região é menos populosa (57 milhões habitantes) do que a segunda (88 milhões habitantes), o que resulta em um grau de cobertura maior para a primeira.

No Nordeste, a quantidade de beneficiários em relação a população total foi de 371 beneficiários por mil habitantes, bastante superior ao Sudeste, com 236 beneficiários por mil habitantes.

Em relação à distribuição dos R$ 35,7 bilhões pagos, em abril de 2020, entre as regiões, observa-se que se assemelha a tendência regional vigente no Brasil quando se considera o histórico regional de distribuição dos bens e serviços entre as regiões Norte (7%), Nordeste (37%), Centro Oeste (11%), Sudeste (35%) e Sul (10%).

Levando em consideração a forma de acesso ao benefício, os dados apontam que, do quantitativo total de beneficiários, 41% foram pessoas que estavam fora do Cadastro Único (CadÚnico), ou seja, possivelmente microempreendedores individuais (MEI), autônomos, desempregados e trabalhadores informais (precarizados) que perderam seus negócios e ocupação em função do desaquecimento econômico ocasionado pelo coronavírus.

Em seguida, tem-se os beneficiários cadastrados no CadÚnico com Bolsa Família (38%) e os cadastrados no CadÚnico sem Bolsa Família (21%) (Ver tabelas 3, 4 e 5). Somando os percentuais, tem-se que 59% das pessoas que receberam o auxílio já eram usuárias dos programas do âmbito da Política de Assistência Social.

Esses percentuais indicam, portanto, um elevado grau de precarização das relações de trabalho no país em que, diante da paralisação de parte das atividades econômicas provocada pela pandemia, uma enorme parcela de trabalhadores não possui garantias de manutenção da renda e do emprego, transformados agora em beneficiários de programas de transferência de renda.

Para entender esse fenômeno é essencial aprofundar na análise dos dados sobre perfil socioeconômicos dessas pessoas que estavam fora do CadÚnico e acompanhar como, posteriormente, ocorrerá a reinserção delas no mercado de força trabalho.

Crédito da foto da página inicial: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Leia a Nota Técnica do grupo de pesquisadores na íntegra:


Distribuição do benefício do Auxílio Emergencial no Estado do Espírito Santo (14/07/2020)

O surto pandêmico da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional. Essa doença mudou profundamente, em curto espaço de tempo, a rotina de todos os habitantes do planeta (já há 176 países afetados, segundo a Organização Mundial da Saúde). A situação engendrou muitas dúvidas sobre como proceder e sobre quais serão as consequências do vírus ao longo da sua permanência. Como pesquisadores do campo da Política Social, vinculados ao Programa de Pós-Graduação em Política Social e aos Departamentos de Serviço Social e Economia da UFES e de Ciências Humanas da UFVJM, este documento faz parte de uma série de Notas Técnicas para acompanhar, analisar e propor ações de combate ao coronavírus em seu estágio de permanência. O foco nesta Nota é tecer apontamentos iniciais sobre a distribuição do Auxílio Emergencial para o estado do Espírito Santo com algumas ações a serem executadas e aspectos que merecem um estudo mais aprofundado, especialmente em torno do SUAS, CadÚnico e da gestão da informação.

Introdução

A depender da estrutura da rede de proteção social e da resposta dos governos, cada formação social absorverá de forma diferente os efeitos do coronavírus. Embora a covid-19 tenha seu peso, com potencial efeito horizontal para todos os países, o modelo de gestão da crise diz muito mais sobre os resultados do que demais variáveis. Não é à toa que EUA, Brasil e Reino Unido são os líderes em número de novos casos e óbitos pela covid-19 no planeta, tendo adotado, desde o princípio, medidas frouxas em relação a quarentena e de pouco vigor na manutenção da atividade econômica por meio dos instrumentos de intervenção pública para a manutenção da renda e emprego dos trabalhadores.

A atuais crises sanitária no Brasil e no mundo, decorrentes da pandemia mundial do COVID-19, estão inseridas em um contexto mais amplo e complexo de agudização de crise econômica, política e social.

No caso brasileiro, a efetividade e a própria existência do Sistema Único de Saúde (SUS) tem sido ameaçada nos últimos anos. Os gastos públicos com o SUS evidenciam a baixa prioridade outorgada à esfera da saúde dentro do orçamento (Figueiredo et al., 2018). Situação que se tem agudizado ainda mais a partir da aprovação da Emenda Constitucional Nº 95 de 2016 que congela os gastos sociais por 20 anos no país, colocando em risco as conquistas alcançadas no campo social (Marques, 2019). As “décadas de políticas neoliberais levaram ao enfraquecimento e/ou ao desmantelamento das políticas sociais no Brasil, especialmente no campo da saúde” (Marques, 2020).

Em face do retumbante fracasso da política negacionista do vírus, mesmo os governos de extrema-direita tiveram que ceder e lançar mão de intervenções diretas na economia, adotando medidas para manutenção dos empregos, expansão do crédito e, principalmente promovendo transferências diretas de renda para contra-arrestar um potencial colapso de proporções sistêmicas.

Nesse contexto, coube ao Congresso Nacional brasileiro iniciar o debate, e em resposta, o governo sugeriu a criação de um Auxílio Emergencial de R$ 200 cujo montante total representaria R$ 17 bilhões. E isto num momento em que já havia adotado medidas para socorrer o setor bancário e o sistema de crédito com a liberação de 1,2 trilhão para os grandes bancos (DIEESE, 2020).

No embate, a oposição formada por PCdoB, PDT, PSB, PSOL, PT e REDE, propôs um Auxílio Emergencial mínimo de R$ 1.000, mas foi derrotada pelo grupo denominado “Centrão”. A mediação política resultou no estabelecimento de um Auxílio Emergencial no valor de R$ 600 por pessoa, por três meses, podendo contemplar até duas pessoas por família; e nos casos de mulheres solteiras com filhos, consideradas chefes de família, o valor benefício foi definido no dobro do valor, R$ 1.200. Além dos seis critérios de elegibilidade.[1]

A gestão do benefício ficou sob responsabilidade do Ministério da Cidadania, e foi disponibilizado a partir do dia 17 de abril de 2020, 10 dias após sua regulamentação. Foram estabelecidas duas formas de acesso ao benefício: 1) todas as famílias cadastradas no CadÚnico até 20 de março de 2020, e que atendessem aos critérios, tornaram-se automaticamente beneficiárias; 2) uma plataforma digital (aplicativo de celular ou site) do banco Caixa Econômica Federal, foi adotada para o registro das pessoas não inscritas no CadÚnico, mas elegíveis pelos critérios estabelecidos.

Embora seja uma quantia pequena diante das necessidades da população brasileira[2], a aprovação do auxílio mostrou a presença das forças democráticas dentro do Estado brasileiro diante da inépcia do governo e trouxe um pequeno alento a uma enorme parcela da população que se encontrava, e ainda está, em condições de pobreza ou extrema pobreza. O que evidencia a relevância dessa transferência renda, que mesmo sendo uma quantia pequena e insuficiente, para a sobrevivência de muitos brasileiros e suas famílias, assim como para as cidades pequenas e para a economia do país.

Brasil

As informações obtidas por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC[3]), de abril de 2020, mostram que cerca de 25% da população brasileira obteve acesso direto ao benefício, com um montante total de repasse de R$ 35,7 bilhões (Ver Tabela 1).

Como esperado, as regiões com maior número absoluto de beneficiários foram Nordeste e Sudeste. Entretanto, a primeira região é menos populosa (57 milhões habitantes) do que a segunda (88 milhões habitantes), o que resulta em um grau de cobertura maior para a primeira. No Nordeste, a quantidade de beneficiários em relação a população total foi de 371 beneficiários por mil habitantes, bastante superior ao Sudeste, com 236 beneficiários por mil habitantes.

Em relação a distribuição dos R$ 35,7 bilhões pagos, em abril de 2020, entre as regiões, observa-se que se assemelha a tendência regional vigente no Brasil quando se considera o histórico regional de distribuição dos bens e serviços entre as regiões Norte (7%), Nordeste (37%), Centro Oeste (11%), Sudeste (35%) e Sul (10%).

O Mapa 1 apresenta os dados de cobertura do Auxílio Emergencial para cada município brasileiro. Os dados mostram um contraste entre as regiões Norte, Nordeste e parte ao norte da região Sudeste em relação ao Centro-Oeste, parte do Sudeste e Sul. O que indica maior percentual de beneficiários em relação a população local do primeiro grupo em relação ao segundo.

Por estrato populacional, as cidades que mais receberam os recursos foram as consideradas médias com 100 a 500 mil habitantes (23%), seguidas das cidades grandes acima de 1 milhão de habitantes (19%) e das cidades “pequenas médias” entre 20 e 50 mil habitantes (19%). Esta última tem 16% de participação populacional do país contra 26% das cidades médias e 22% das grandes, contemplando de forma razoavelmente desconcentrada mais de 64% da população total do Brasil (Ver Tabela 2).

Assim, os dados reforçam tanto a importância dos recursos para as regiões mais distantes dos grandes centros urbanos quanto a considerável demanda de ¼ da população pelo benefício. Isto sem considerar aqueles casos em que a solicitação foi negada.

Levando em consideração a forma de acesso ao benefício, os dados apontam que, do quantitativo total de beneficiários, 41% foram pessoas que estavam fora do Cadastro Único (CadÚnico), ou seja, possivelmente microempreendedores individuais (MEI), autônomos, desempregados e trabalhadores informais (precarizados) que perderam seus negócios e ocupação em função do desaquecimento econômico ocasionado pelo coronavírus. Em seguida, tem-se os beneficiários cadastrados no CadÚnico com Bolsa Família (38%) e os cadastrados no CadÚnico sem Bolsa Família (21%) (Ver tabelas 3, 4 e 5). Somando os percentuais, tem-se que 59% das pessoas que receberam o auxílio já eram usuárias dos programas do âmbito da Política de Assistência Social. 

Esses percentuais indicam, portanto, um elevado grau de precarização das relações de trabalho no país em que, diante da paralisação de parte das atividades econômicas provocada pela pandemia, uma enorme parcela de trabalhadores não possui garantias de manutenção da renda e do emprego, transformados agora em beneficiários de programas de transferência de renda. Para entender esse fenômeno é essencial aprofundar na análise dos dados sobre perfil socioeconômicos dessas pessoas que estavam fora do CadÚnico e acompanhar como, posteriormente, ocorrerá a reinserção delas no mercado de força trabalho.

Quando se analisa o conjunto de beneficiários, percebe-se um desequilíbrio entre os beneficiados que já recebem o Bolsa Família e os demais. O grupo de beneficiados inscritos no CadÚnico com Bolsa Família receberam 66% dos repasses na modalidade de R$ 600,00 e 34% na modalidade de R$1.200,00. Ao passo que entre os inscritos no CadÚnico sem Bolsa Família e os que estavam fora do CadÚnico, essa proporção foi de, em média, 88% dos repasses na modalidade de R$ 600,00, contra 12% na modalidade de R$ 1.200,00. Isso expõe a condição de pobreza e vulnerabilidade em que vivem as famílias que recebem o Bolsa Família no país, com forte presença de mães chefes de família.

Cabe acrescentar ainda, a importância revelada da existência do mecanismo do CadÚnico para agilizar o atendimento à parcela mais carente da população brasileira, na medida em que já existe um instrumental de Estado para identificação, registro e acompanhamento dessa população. Além disso, o potencial que possui em termos de dados para formulação de políticas públicas.

Por outro lado, o fornecimento dos dados pelo governo releva outra questão importante. O novo modelo centralizado das informações do Estado baseado na solicitação prévia do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) é mais ineficiente e dificulta o acesso atualizado e ágil para análises fidedignas da realidade do país. O desvirtuamento do e-SIC atrelada aos desejos pessoais sem qualquer aspecto técnico pela atual gestão federal é um grave retrocesso no processo de transparência do Estado.

Espírito Santo

No Espírito Santo, mais de 900 mil pessoas receberam o auxílio emergencial. Levando em consideração as estimativas populacionais para 2019 (IBGE,2020), isso corresponde a uma cobertura de aproximadamente 22% da população total do estado. Das pessoas que receberam, 46% delas não estavam inscritas no CadÚnico, percentual maior do que o registrado em âmbito nacional. O montante de recursos que chegou ao estado, no mês de abril, na forma do auxílio foi superior a R$ 627,3 milhões, soma que representou 1,8% do total de recursos distribuídos nacionalmente, e 5% dos distribuídos na região sudeste.

Com seus 78 municípios, o Espírito Santo possui 49,25% da população vivendo na região metropolitana da Grande Vitória (IBGE, 2020). Mas, se por um lado, a concentração populacional está na região metropolitana, por outro, a cobertura do Auxílio Emergencial alcançou maior patamar no interior, sendo de 42% no município de Água Doce do Norte, e entre 30-39% da população em 21 municípios (Tabela 6).

O Mapa 2 mostra que a cobertura foi maior nos municípios mais distantes da região metropolitana e que estão próximos às divisas com os estados vizinhos. São cidades pequenas, a maioria com menos de 20 mil habitantes, e marcadas por alto percentual da população de baixa renda. Água Doce do Norte (42%), Alto Rio Novo e Ibitirama (39%) e Irupi (36%), por exemplo, apresentavam dados, em 2018, que indicavam que o total de domicílios com rendimentos mensais de até meio salário-mínimo por pessoa correspondia respectivamente, 44.8%, 39,3%, 42,9% e 37,4% da população. Esse dado contrasta com o verificado no município de Vitória, que era de 28,7%.

De igual forma, a proporção de pessoas ocupadas em relação à população total foi no 2018 marcadamente mais baixa nos municípios do interior do estado – 12% (Água Doce do Norte), 9,9% (Alto Rio Novo), 8.7% (Ibitirama) e 10,4% (Irupi). De novo, esses dados contrastam com o município de Vitória – 67,7% da população (IBGE, 2020).

Outro aspecto importante a pontuar é a diferença em relação à forma de acesso ao auxílio emergencial entre as cidades do interior que tiveram maior cobertura e as da região metropolitana. Tanto Água Doce do Norte (74%), Alto Rio Novo (78%), Ibitirama (73), como Irupi (72%), mas de 70% dos beneficiados já estavam inscritos no CadÚnico, sendo, portanto, usuários dos programas e serviços que integram o Sistema Único de Assistência Social. Chama atenção, porém, que em Ponto Belo, esse percentual alcançou 83%, embora os dados registrem uma cobertura correspondente a 32% da população.

No contexto do Espírito Santo, esses resultados evidenciam a capilaridade que o CadÚnico tem alcançado na identificação e no atendimento das famílias em situação de pobreza em cidades menores e com muitas carências. Aliás, casos de corrupção denunciados de recepção indevida por indivíduos com vínculo formal de trabalho certamente devem-se à estrutura paralela, por fora do sistema do CadÚnico, montada de forma apressada, com fins dificilmente idôneos, para atendimento direto daqueles que ainda não possuíam seu registro nos serviços de Assistência Social.

É importante destacar que há particularidades, casos específicos com maior e menor capilaridade associada, os quais seriam bons objetos de pesquisas futuras. Isso também revela o potencial desse sistema para a formulação de políticas públicas, na medida em que permite conhecer em detalhes a forma como vivem uma parcela importante da população e com isso identificar suas necessidades.

Conclusão

Os dados analisados, tanto por meio de tabelas e mapas constituem uma primeira aproximação a uma caracterização da distribuição do benefício do Auxílio Emergencial no território capixaba.

Aproximadamente, um quarto do total da população do país e do Estado tiveram acesso ao benefício. Este dado – mesmo sem pretender ser um proxy da pobreza que é um fenómeno mais complexo, multicausal e multidimensional do que simplesmente analisar renda – constitui uma alerta da situação de pobreza, vulnerabilidade e precariedade das condições de trabalho e vida de uma parcela substantiva da população brasileira. Em ambos os casos, nacional e estadual, a maior parte dos beneficiários estavam já inscritos no CadÚnico e por tanto eram usuários do Sistema Único de Assistência Social. Isto demostra a importância da estrutura do SUAS, via CadÚnico, como facilitadora da capilaridade e efetividade alcançada na garantia ao direito de recebimento do Auxílio Emergencial, e em geral no atendimento à parcela mais carente da população brasileira. Porém, também é uma evidencia da condição de pobreza e vulnerabilidade em que vivem as famílias que recebem as prestações da Assistência Social no país, especialmente o programa Bolsa Família.

De igual forma, a distribuição do Auxílio Emergencial também revela uma serie de questões associadas às desigualdades regionais e territoriais. A nível do país, as regiões do Norte e Nordeste são as que maior quantidade de beneficiários apresentam, sendo isto também reflexo das desigualdades regionais existentes. Tanto para Brasil como para Espírito Santo, as cidades médias e pequenas – geralmente distantes dos grandes centros urbanos ou em zonas rurais, cidades mais atingidas por problemas como o desemprego e a elevada presença de domicílios com baixos rendimentos mensais – são as que mais beneficiários concentram, evidenciando-se também desigualdades entre as capitais dos Estados, as zonas urbanas e zonas rurais.

Em resumo, os dados e as análises desenvolvidas a partir dos dados da distribuição do Auxílio Emergencial mostram a existência de uma ampliação da situação de pobreza ou extrema pobreza dentro da população brasileira; bem como a agudização, durante a pandemia da COVID-19, das desigualdades socioeconómicas e regionais existentes no país, e especificamente no Espírito Santo. Questões que devem ser consideradas não só na avaliação da implementação do benefício do Auxílio Emergencial, mas também que devem ser parte de qualquer estratégia e plano desenvolvido a nível nacional, regional e estadual como parte de uma agenda pós-pandemia.

Em termos concretos para o Estado do Espírito Santo, destacam-se os seguintes pontos:

  1. Disponibilizar informações e dados mais desagregados sobre a implementação do Auxílio Emergencial no estado, que comtemplem quesitos tais como: raça/etnia, sexo e nível de escolaridade dos beneficiários. Informações fundamentais para transversalizar as questões de gênero, raça, etc. e/ou construir perfiles sobre os beneficiários em futuras análises

  2. Realizar pesquisas sistemáticas pela Política de Assistência Social do estado do Espírito Santo com o intuito de obter permanentemente dados acerca das condições de vida de grande parte da população capixaba e agravada em contexto de pandemia e pós-pandemia;

  3. Avaliar a possibilidade imediata de se estabelecer, com recursos próprios do Estado, um benefício de transferência de renda complementar e de longo prazo durante e no pós-pandemia;

  4. Possibilitar às equipes de profissionais da Assistência Social a proposição de ações interventivas que visem dar respostas imediatas à população mais afetada em termos de falta de renda, alimentação e os demais provimentos básicos de sobrevivência; que o governo estadual garanta condições materiais para estas ações.

Com isto assevera a importância e necessidade de reforçar a estrutura montada em torno ao SUAS, via CadÚnico e bem como dos aspectos da gestão da informação.

Referências

Brasil (2020). Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Recuperado em 30 de junho de 2020, de: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.982-de-2-de-abril-de-2020250915958?inheritRedirect=true&redirect=%2Fweb%2Fguest%2Fsearch%3Fq Search%3DLei%2520no%252013.982%2520de%25202020, 2020.

DIEESE. Medidas emergenciais adotadas pelo Sistema Financeiro Nacional devido à pandemia do coronavírus, Notas Técnicas. Nota Técnica, DIEESE. Recuperado em 30 de junho de 2020, de https://www.dieese.org.br/notatecnica/2020/notaTec234MedidasSistemaFinanceiro.html, 2020.

Figueiredo, J. O. et al. Gastos público e privado com saúde no Brasil e países selecionados. Saúde debate. Rio de Janeiro, 42 2, p. 37-47, 2018.

Marques, R. Permanência e ruptura na proteção social brasileira no período recente. Argumentum, Espírito Santo, 11, 1, p. 130-145, 2019.

Marques R. Crise sanitária e crise econômica: o mundo em convulsão.Recuperado em 30 de junho de 2020, de: https://jornalggn.com.br/a-grande-crise/crise-sanitaria-e-crise-economica-o-mundo-em-convulsao-por-rosa-maria-marques, 2020.

IBGE. @Cidades. Disponível em https://cidades.ibge.gov.br, 2020.Acesso em 30 de junho de 2020.

Pesquisadores

ALINE FAÉ STOCCO. Economista, Doutora em Política Social (UFES), Professora Adjunta da Faculdade Interdisciplinar em Humanidades da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e membro do Grupo de Estudos do Desenvolvimento Social e Primeira Infância.

ALINE FARDIN PANDOLFI. Assistente Social, Doutora em Política Social (UFES), Professora do Departamento de Serviço Social, Pesquisadora FAPES e membro do Grupo de Estudos do Desenvolvimento Social e Primeira Infância.

ARELYS ESQUENAZI BORREGO. Economista, mestrado em Economia (Faculdade de Economia – Universidade da Havana), doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Política Social (UFES) e membro do Grupo de Estudos do Desenvolvimento Social e Primeira Infância.

MARIA LÚCIA T. GARCIA. Assistente Social, Doutora em Psicologia (USP), Professora DSS/UFES e do Programa de Pós-Graduação em Política Social da UFES, Coordenadora do PPGPS, Pesquisadora CNPq e membro do Grupo de estudos Fênix.

RAFAEL DA SILVA BARBOSA. Economista, Doutor em Desenvolvimento Econômico (UNICAMP), Pós-Doutorando em Política Social da UFES, Bolsista FAPES/CAPES e membro do Grupo de Estudos do Desenvolvimento Social e Primeira Infância.

RODRIGO EMMANUEL SANTANA BORGES. Economista, Doutor em Economia Internacional e Desenvolvimento (Universidad Complutense de Madrid), Pós-Doutorando em Política Social da UFES, bolsista FAPES/CAPES, membro do Grupo de Estudos do Desenvolvimento Social e Primeira Infância e membro da Sociedade de Economia Política e Pensamento Crítico da América Latina (SEPLA).

Observação: As opiniões e sugestões emitidas neste documento não refletem a posição oficial do Programa de Pós-Graduação em Política Social da Universidade Federal do Espírito Santo, sendo o posicionamento independente do(s) pesquisador(es) da instituição.

[1]-Para acessar os benefícios, os cidadãos devem entre os perfis, ser: ou trabalhadores maiores de 18 anos; sem emprego formal; que não recebam outro benefício assistencial ou previdenciário (como seguro desemprego, auxílio doença e Benefício de Prestação Continuada. No caso do Bolsa Família, ao se optar por receber o Auxílio Emergencial, o Bolsa Família fica suspenso); ou possuir renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou àqueles com renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) e que não tenham obtido, em 2018, renda tributável superior a R$ 28.559,70; ou exercer atividade na condição de: microempreendedor individual; trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no CadÚNICO (Brasil, 2020).

[2] Cabe destacar que o salário-mínimo em vigor no país é de R$ 1.045,00, e o salário-mínimo necessário calculado pelo DIEESE, no mês de março de 2020, foi de R$ 4.483,20 (4 vezes o valor atual) para uma família de 4 pessoas (DIEESE, 2020).

[3]-O governo Bolsonaro retirou a maioria dos dados disponíveis por meio de tabelas, documentos e extratores dos sites dos ministérios, deixando como um único meio o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC). Este que último que era usado apenas em casos críticos, quando não havia forma direta e rápida de obtenção dos dados do Governo Federal.

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