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PEC 241 pode tirar até 90% do orçamento finalístico da cultura em 5 anos

A aprovação da PEC 241 poderá afetar profundamente o orçamento da cultura. Mantidas as condições atuais, em cinco anos a pasta pode perder 33% do seu orçamento nominal, o que significaria a perda de cerca de 90% de seu orçamento voltado para ações finalísticas, o que inclui todos os editais, obras (inclusive do PAC Cidades Históricas) Fundo Nacional de Cultura, convênios com estados e municípios, entre outros.

O Orçamento do Ministério da Cultura, exceto pessoal e despesas financeiras, está dividido em:


quadro orcamento cultura

O orçamento discricionário do MinC suporta todas as ações de manutenção, funcionamento e ações finalísticas do Ministério da Cultura, incluindo suas sete entidades vinculadas – Ancine, Funarte, Fundação Biblioteca Nacional, Fundação Casa de Rui Barbosa, Fundação Cultural Palmares, Ibram e Iphan.

A única despesa relevante do MinC que não estaria incluída no teto da PEC é a porção de investimentos retornáveis do Fundo Setorial do Audiovisual, que por ser considerado despesa financeira fica fora do cálculo das despesas primárias e portanto dos limites estabelecidos.

O Ministério da Cultura não tem um piso definido e, em momentos de ajuste fiscal, sempre acaba sofrendo cortes. Em 2015, em meio ao forte ajuste, houve um grande esforço para reduzir as despesas com manutenção e funcionamento de unidades em mais de 20%, sobrando pouco espaço para novos cortes sem comprometer o funcionamento básico das vinculadas.

Para calcular o impacto no orçamento do MinC do teto estabelecido para PEC é preciso saber o que ocorre com as outras despesas que constam do orçamento. Para isso, utilizou-se como referência o estudo de Manoel Carlos Pires (1), economista do Ipea que analisa os efeitos da PEC nas despesas discricionárias do Governo Federal.

Para calcular o impacto sobre as discricionárias, o pesquisador considerou a estimativa de crescimento das despesas previdenciárias e a necessidade de manter despesas obrigatórias com assistência social, saúde, FAT e pessoal, além do piso mínimo de despesas com educação. O estudo tem por base os seguintes parâmetros estimativos:


quadro parametros

Considerando os parâmetros acima, a estimativa é de decréscimo do espaço para acomodar as despesas discricionárias, conforme mostra o quadro abaixo.


quadro impacto

Se mantida a mesma proporção do orçamento do Ministério da Cultura perante as outras áreas, o que nem sequer é garantido, os valores entre 2016 e 2021 seriam os seguintes:


quaro orcamento discricionario1

quadro orcamento discricionario2

Nesta simulação, as despesas de manutenção e funcionamento foram corrigidas pela inflação, por serem, em sua maioria, contratos de prestação de serviços com reajuste obrigatório. O mesmo parâmetro foi utilizado para os benefícios aos servidores (despesa obrigatória).

A situação se torna ainda mais impactante se considerado que o orçamento de 2016 já é o menor orçamento discricionário da cultura desde 2007, tendo por base valores nominais. Além disso, as despesas com manutenção e funcionamento de unidades já foram diminuídas em mais de 20% em 2015, o que dificulta a diminuição de sua participação no orçamento.

A queda de quase 90% do orçamento voltado a ações finalísticas implicaria, na prática, na paralisação de todas as ações do Ministério da Cultura, incluindo os editais voltados às artes cênicas, literatura, música e artes visuais, editais de pontos de cultura, ações voltadas à cultura negra, obras de patrimônio cultural e exposições de museus, financiamentos não-retornáveis do Fundo Setorial do Audiovisual, além de ações de digitalização da Biblioteca Nacional, bolsas da Fundação Casa de Rui Barbosa e todas as ações financiadas pelo Fundo Nacional de Cultura.

Esse resultado ocorreria em apenas cinco anos de vigência da PEC, e fatalmente implicaria na busca de soluções como fechamento ou transferência de instituições e unidades para a iniciativa privada, pois seria impossível manter o orçamento para manutenção desses órgãos.

Nota:

(1) PIRES, Manoel Carlos de Castro. Análise da PEC 241. mimeo. Brasília, 2016.

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