A criação da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), em 2004, teve como principais objetivos reduzir a dependência tecnológica na fabricação dos medicamentos na área, aumentar a cobertura com a inédita produção nacional dos insumos e economizar recursos, além de fomentar internamente a externalidade positiva com a geração de emprego, renda, riqueza e tecnologia para o país.
O seu advento foi providencial frente as elevadas restrições do mercado externo, as quais revelam panorama adverso em que apenas 15 países no mundo possuíam, em 2013, fábrica de alta complexidade de hemoderivados, representando, portanto, a superação simultânea das dificuldades de importação dos medicamentos, do aumento da cobertura (oferta) e da redução dos custos.
As evidências econômicas e sociais mais do que justificavam a sua criação. Segundo dados da Revista Divulgação em Saúde para Debate do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES), em 2013, os gastos com importação pública e privada com hemoderivados alcançaram cerca de R$ 800 milhões, o que condicionou o governo brasileiro na época a pensar formas mais eficientes de reduzir custos e aumentar a oferta. Assim, com o nítido custo de oportunidade entre importar ou internalizar a produção, deu-se sequência à construção da Hemobrás com aporte inicial de R$ 670 milhões, em 2010, cuja meta era produzir autonomamente o fator VIII até o ano de 2014.
Para tanto, a Hemobrás firmou Parceria de Desenvolvimento Produtivo (PDP) com as empresas privadas Baxter (Canadá) e Baxalta (EUA), sucedida pela Shire Farmacêutica (Irlanda), com vistas a permitir a transferência de tecnologia e a conclusão da planta para fabricação do fator VIII recombinante e de grande parte da fábrica de hemoderivados. Na esteira da citada PDP foram celebrados com a Shire novos contratos com vigência prevista até 31/12/2022.
A ratificação do contrato representa um importante passo para internalização completa da tecnologia com efetivas garantias para a população que mais necessita dos medicamentos de base em hemoderivados no Brasil. Com essa medida, aqueles que padecem com morbidades do tipo hemofílicos, cânceres, imunodeficiência primárias, AIDS e outros, obtém alento mais consistente em relação a estabilização da oferta.
Passados quase 14 anos desde sua concepção, a expectativa do impacto social da Hemobrás sobre a qualidade de vida do brasileiro ainda é extremamente significativa. Hoje, para se ter uma ideia, caso a Hemobrás estivesse concluída, ela poderia beneficiar diretamente 12 mil pacientes hemofílicos tratados pelo SUS com gasto anual de R$ 880 milhões, além das outras morbidades vinculadas a algum tipo de doença sanguínea, alcançando um total de 101 mil cidadãos, em mais de 30 tipos de acometimentos, ver tabelas 1 e 2.
Por isso, é tão relevante discutir a maturação do investimento da Hemobrás, para que de fato alcance seus objetivos sociais e econômicos.
Entretanto, com o Golpe Parlamentar de abril de 2016, voltou-se a operar no Brasil o processo de privatização espúria dos ativos nacionais, cuja estratégia pauta-se, em primeiro, pelo sucateamento prévio da empresa estatal para no curto prazo justificar a venda (entrega) a preços insignificantes, a exemplo do ocorrido, outrora, com a Companhia Vale do Rio Doce e a Telebrás. A sabotagem planejada da Hemobrás vem no bojo dessas e outras ações lesa-pátria tais como as idealizadas, hodiernamente, para a Petrobras, a Eletrobras e a Embraer. Impõe-se, sem qualquer critério científico ou condicionantes sociais hígidas, uma agenda privatizante viciada, calcada em modelos ideológicos já superados no mundo atual.
Para o caso específico da Hemobrás operam-se dois movimentos em particular. O primeiro, de caráter econômico com cortes sucessivos dos recursos financeiros, e o segundo, orientado ao desvirtuamento institucional do projeto. Em recente comunicado, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE/MS) confirmou a suspensão da PDP, por entender, em síntese, que a transferência de tecnologia do fator VIII recombinante não teria apresentado evolução satisfatória e que, mesmo após decorridos três anos e meio da assinatura do contrato com a Baxter, nenhuma das etapas da transferência propriamente dita foi integralmente concluída.
Com esta justificativa, o governo propôs o abandono da Hemobrás em favor de uma nova proposta, na qual o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) e seu parceiro privado, a empresa Octapharma Produtos Farmacêuticos Ltda, seriam os novos receptores nacionais dos recursos públicos para produção na área. A referida proposta parece subverter o próprio fim institucional do Ministério da Saúde, órgão ao qual compete a missão de organizar e elaborar planos e políticas públicas os quais tenham o escopo de promover a prevenção e a assistência à saúde dos brasileiros.
Dessa maneira, à luz da janela de oportunidade tecnológica e das funções do Estado, tal ação causou enorme estranheza, pois, ao invés de aprimorar a gestão do projeto, corrigindo-lhe o curso com vistas à sua plena execução, a posição oficial do governo foi de desmonte do projeto com repasse do ativo público para esfera privada, em medida temerária, desprovida de lastro jurídico e sem qualquer avaliação científica que a justificasse. Em termos jurídicos, a proposição governista não foi precedida de procedimento público hábil a selecionar laboratórios privados eventualmente interessados em integrar a parceria. De forma que o chamamento direto afrontou princípios, de envergadura constitucional, tais como o da isonomia, da publicidade e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
A despeito da perniciosa indução, o tratamento aplicado, ao caso, pelo funcionalismo estatal, tem sido exemplar, o enfático questionamento aos atropelos realizados pela ala governista é permanente dentro das instâncias do Estado. Em recente ação, o Ministério Público (MP) junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) ingressou com Representação com pedido de medida cautelar, apontando possíveis irregularidades na suspensão pelo Ministério da Saúde da Parceria de Desenvolvimento Produtivo firmada entre a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia e a empresa privada Baxter/Baxalta, sucedida pela Shire Farmacêutica Brasil Ltda. O tema foi analisado pelo plenário da Corte de Contas Federal nos termos do Acórdão n° 2207/2017[1]. Dentre os vários apontamentos do Acórdão, um em especial é elucidativo para demonstrar os efeitos deletérios à empresa pública, a saber:
157.De acordo com a proposta da Shire, a gestão da fábrica e o faturamento das operações permaneceriam com a Hemobrás, ao passo que, na proposta da Octapharma, a gestão e o faturamento passariam a ser da parceira privada, com previsão de repasse de 5% do faturamento líquido para a Hemobrás (peça 30, p. 27)
Assim, conforme exposto anteriormente, se o projeto Hemobrás não vingar, o país não perderá apenas a oportunidade de internalizar tecnologia de ponta e gerar ganhos econômicos domésticos, a mais relevante e desumana perda será imposta à população acometida por doenças do sangue, que será alijada do amplo acesso a medicamentos hemoderivados e biotecnológicos hábeis a minorar sofrimentos, propiciar curas e salvaguardar o respeito à vida humana, relevante bem jurídico-constitucional, o qual, porém, não é alçado a tal patamar pelas atuações políticas engendradas pelas forças do mercado.
Nesse embate, ainda desconhecido por grande parcela da população, a importância do funcionalismo de Estado (funcionário especializado) fica clara, como um verdadeiro dique aos retrocessos. Sua atuação, fincada no interesse público, de garantir o mínimo de ética, moral e legalidade a condução das políticas públicas tem conseguido, no mínimo, qualificar as ações. O que não invalida, obviamente, a participação dos seus congêneres, os funcionários de governo (funcionário político), que em virtude da sua “natureza” possuem menor grau de liberdade de atuação.
Por isso, com vistas a trilhar o caminho mais democrático possível, é mais do que necessário chamar a sociedade para o debate sobre o futuro da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), garantindo, dessa forma, a legitimidade das ações e a adoção de decisões de governo mais conformadas com os interesses da sociedade, e resistente a hegemônica presença dos interesses do mercado, dentro das instâncias do Estado.
Nota
[1] Relator: Ministro Vital do Rêgo. Processo n° 020.378/2017-3
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