A agropecuária brasileira é conhecida mundialmente por sua grande importância na produção de alimentos e na economia brasileira. Porém, ela ainda é muito heterogênea. Há agricultores mais capitalizados, inseridos nos mercados, enquanto outros têm até dificuldades de produzir.
Por causa disto, buscou-se direcionar algumas políticas para grupos específicos. Em 1996, o Decreto nº. 1.946, de 28 de junho, estabeleceu o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).
Embora o PRONAF tivesse outros objetivos, como a comercialização e a infraestrutura, teve um papel importante no crédito rural. Possibilitou que muitos agricultores que antes não participavam das linhas oficiais de financiamento do crédito rural passassem a utilizar dos recursos.
O gráfico abaixo mostra o avanço nos recursos disponibilizados para o PRONAF.
O gráfico começa em 2003, quando o governo federal lança o Plano Safra da Agricultura Familiar , porém, mesmo antes já existiam recursos destinados à agricultura familiar. Estes foram disponibilizados nas safras 1999/2000, 2000/2001 e 2001/2002: R$ 3,28, 3,98 e 4,20 bilhões, respectivamente. Assim, entre o valor disponibilizado no período de transição do governo Fernando Henrique Cardoso para o de Lula, ou seja, 2002/2003 e o destinado para a safra atual (2014/2014) houve um aumento de mais de 5 vezes.
Mesmo o valor disponibilizado sendo crescente, há problemas de concentração de recursos em algumas culturas, grupos de agricultores (pois, os recursos são segmentados por grupos dentro da agricultura familiar – linhas do PRONAF) e regiões. A partir do PRONAF, em 2006, por meio da Lei nº. 11.326 se estabelece a “Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais”.
Porém, algumas ações além do crédito já vinham sendo implementadas antes da Lei. Um exemplo é que dentro das ações do Projeto Fome Zero elaborado em 2001 pelo Instituto Cidadania surge a proposta de mercados institucionais como política pública.
Em 2003 é criado o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA) por meio da Lei nº. 10.696, com a finalidade de incentivar a agricultura familiar, compreendendo ações vinculadas à distribuição de produtos agropecuários para pessoas em situação de insegurança alimentar e à formação de estoques estratégicos.
O PAA representou uma oportunidade para os agricultores familiares comercializarem a produção ao preço normalmente pago pelos equipamentos públicos (escolas, hospitais, etc.) aos intermediários, eliminando esse agente.
Há diversos estudos que relatam a inclusão de atores sociais mais excluídos como assentados de reforma agrária no PAA, ou seja, é uma política que tem uma função de fornecer renda aos agricultores familiares, especialmente aos excluídos dos mercados.
Um segundo gráfico, reproduzido abaixo, mostra a evolução dos recursos aplicados no PAA. Como as compras têm modalidades diferentes – para a formação de estoques estratégicos ou para doações –, os valores estão agregados.
Assim, a evolução de recursos para as compras governamentais do PAA foi crescente até 2012, inserindo mais agricultores familiares.
O PAA representa um modelo de programa que vem sendo difundido por meio de cooperação internacional para outros países, principalmente para a África e outros países da América Latina.
Os alimentos que são adquiridos da agricultura familiar contribuem para a segurança alimentar e ao mesmo tempo o programa é importante fonte de renda para muitos agricultores familiares.
Dentro da mesma lógica do PAA, foi criado o mecanismo de compras para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), abrindo oportunidade para os agricultores familiares, além da melhoria da alimentação servida nas escolas.
A Lei nº. 11.947/2009 determina que 30% dos recursos repassados pelo Governo Federal por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) devem ser utilizados para compras da agricultura familiar. No Brasil, os 30% representam cerca de 1 bilhão de reais.
As compras em grande parte são realizadas pelos estados e municípios por meio das chamadas públicas com preços definidos nos mercados locais. Isso representa uma grande oportunidade de inserção dos agricultores familiares nos mercados locais, assim como, nas grandes cidades.
Mesmo sendo uma Lei de 2009, nem todas as prefeituras conseguiram ainda realizar as compras da agricultura familiar . Alguns estudos relatam muitas dificuldades tanto por parte de quem recebe esses produtos, assim como, para quem comercializa.
Esses entraves podem ser sanados com base em ações conjuntas ou políticas públicas auxiliares. Além disso, há a necessidade de vontade política dos executores das políticas públicas, principalmente os estados e municípios, assim como uma maior participação dos atores sociais na discussão das demandas, fiscalização etc.
Assim, os avanços do governo federal, principalmente no crédito rural e criação de mercados institucionais foram expressivos, mas requerem ações em outras áreas, desde investimentos conjuntos na Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) que vem sendo aperfeiçoada aos poucos, até infraestrutura, educação, organização social.
Principalmente, cabe a junção de esforços e trabalhos em conjunto entre sociedade civil, prefeituras, estados.
Dessa forma, houve expressivo avanço tanto no crédito rural, mercados institucionais, quanto na criação de outros programas (seguro rural da agricultura familiar, Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, Territórios da Cidadania, entre outros).
Porém, para que a política saia do nível de criação e chegue aos beneficiários, são necessárias parcerias entre os entes federativos e suas organizações. Outras ações ou políticas podem não ter avançado tanto, o que mostra que algumas políticas ainda estão no embate de ideias e conflitos (inclusive dentro do próprio governo), algo presente nos diversos níveis das políticas públicas.
Crédito da foto da página inicial: EBC
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