O trabalho no Brasil registra especificidades que o distingue do funcionamento do mercado laboral de outros países, sobretudo o das economias capitalistas avançadas. Como a literatura especializada adotada predominantemente nas escolas de economia do País tem como referência as economias ricas do mundo, não se apresenta fato incomum análises que destoam da real situação interna das relações capital-trabalho.
Exemplo disso pode ser identificado no debate atual que decorre da implementação da Medida Provisória 665 do penúltimo dia do ano passado, voltada à redução de parcela dos gastos públicos com a assistência aos desempregados.
Para os que deverão utilizar o seguro desemprego pela primeira vez, o novo requisito mínimo passa a ser o de 18 meses acumulados nos últimos 24 meses anteriores à rescisão do registro em carteira (ao invés de 6 em 36 meses).
Em relação ao ano de 2014, por exemplo, a aplicação da nova medida implicaria excluir 26,5% dos 8,6 milhões de requisitantes do seguro desemprego do acesso ao benefício. Na sua maior parte, os jovens seriam os mais afetados, uma vez que estariam justamente na fase inicial de ingresso no mercado de trabalho.
Destaca-se que, de acordo com o IBGE/Pnad, a taxa nacional de desemprego do ano de 2013 foi de 6,5% do conjunto da força de trabalho. Mas em relação às faixas etárias prevalece significativa diferenciação no desemprego.
No caso dos jovens, por exemplo, a taxa de desemprego apresenta-se mais expressiva, como nos casos da faixa etária de 15 a 17 anos que atingiu 23,1% (3,6 vezes maior que a geral) e de 18 a 24 anos com 13,7% (2,1 vezes que a geral) de desempregados no ano de 2013.
Para a população adulta, a taxa de desemprego no mesmo ano se mostra menos intensa, como no segmento etário de 25 a 49 anos que representou 5,4% (17% menor que a geral) e, ainda, para os detentores de 50 anos e mais de idade com desemprego de 2,4% (63% menor que a geral).
Por outro lado, deve-se considerar que a principal anomalia no atual programa do seguro desemprego, que o faz elevar a quantidade de beneficiários e, em consequência, os gastos totais justamente nos períodos de elevação no nível de emprego formal e não o contrário, como na maior parte dos países, é a rotatividade e a informalidade na ocupação.
Isso porque o País ainda possui uma parcela de sua mão de obra na situação de informalidade que se encontra excluída do acesso ao seguro desemprego.
Assim, à medida que o nível de emprego assalariado formal aumenta, os trabalhadores passam a ter condições de cumprir os requisitos de acesso ao seguro desemprego. Isoladamente, isso pouco alteraria a trajetória dos segurados do seguro desemprego, salvo pela rotatividade.
Observa-se que, desde o ano de 2008, quando se iniciou a crise econômica de dimensão global, o Brasil se tornou um dos poucos países do mundo cujo desemprego decresceu ao ritmo médio anual de 6,9%, ao passo que subiu 4,8% no México, 7,1% na França, 9,5% na França e 11,9% na Itália.
Não obstante a queda na taxa de desemprego dos brasileiros, o nível da ocupação assalariada cresceu 9,4% ao ano, em média, enquanto a quantidade de beneficiados do seguro desemprego aumentou 21,5% como média anual.
Nos países ricos, os segurados e valor total dos gastos aumentam justamente na fase em que o desemprego se eleva e não o contrário, como ocorre no Brasil.
Isso porque, aqui, a flexibilidade contratual estabelecida pela facilidade no uso da rotatividade no emprego termina por ampliar a quantidade de trabalhadores que passam a cumprir os requisitos do programa de garantia de renda aos desocupados.
Com a redução da rotatividade, o Brasil poderia presenciar situação equivalente ao que ocorre na dinâmica do seguro desemprego nas economias avançadas, ou seja, a redução sensível na quantidade de usuários do seguro desemprego e, por consequência, no volume de gastos públicos.
Percebe-se, portanto, que a sociedade encontra-se diante de excelente oportunidade para enfrentar em definitivo e em novas bases a problemática da rotatividade no Brasil, avançando para relações modernas de trabalho.
E ao cumprir esta etapa fundamental de modernização no mercado de trabalho, encontraria as melhores condições de redução dos gastos desnecessários que por ventura são gerados pelo uso do seguro desemprego em função da rotatividade abusiva.
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