Aplicativos que permitem checar o horário da condução. Outros, para marcar consulta na unidade básica de saúde. Ou para conferir o desempenho escolar dos filhos. Ouvidoria municipal na tela do celular. Cadastro para o bilhete de transporte pelo site. Agenda cultural da cidade no tablet e smartphone. Aposentadoria, fundo de garantia – tudo à palma da mão.
Administrações públicas municipais, estaduais e federal Brasil adentro se vangloriam, em suas propagandas oficiais, por oferecerem serviços públicos ao cidadão por meio de plataformas digitais. Agilidade, transparência, segurança, desburocratização, modernidade. Ótimo. O problema é que quem mais precisa de tudo isso está à margem dessas facilidades.
Lembremos que, segundo estudo recente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), apenas 42% dos brasileiros nas classes sociais D e E têm acesso à internet no Brasil. O estudo foi divulgado em junho, traz dados de 2017 e mostra que, por outro lado, nas classes A e B, 90% das pessoas estão conectadas. Não à toa a pesquisa, denominada “Tecnologias digitais e seus usos”, é categórica em suas considerações finais:
“A análise dos dados nos possibilita dizer que a falta de acesso à rede repete as mesmas adversidades e exclusões já verificadas na sociedade brasileira no que se refere a analfabetos, menos escolarizados, negros, população indígena e desempregados. Isso significa dizer que a internet, se não produz diretamente a exclusão, certamente a reproduz, tendo em vista que os que mais acessam são justamente os mais jovens, escolarizados, remunerados, trabalhadores qualificados, homens e brancos. Não seria a rede, então, produto de uma classe dominante?”.
O estudo do Ipea e principalmente a indagação que os pesquisadores (Frederico Augusto Barbosa da Silva, Paula Ziviani e Daniela Ribas Ghezzi) fazem deveriam estar à mesa de gestores de políticas públicas, de todos os escalões. Precisam ser entendidos também pelos servidores públicos que atendem o cidadão na ponta. Porque não é raro em repartições haver o desconhecimento que, embora popularizadas, as novas tecnologias da informação e comunicação ainda não estão ao alcance de uma parcela significativa da população.
Parcela essa, reiteremos, justamente a que mais necessita de informação, de orientação, e dos serviços públicos. São as famílias de baixa renda que mais carecem de instrumentos de acompanhamento de suas crianças na escola. São as que mais necessitam de assistência à saúde da unidade básica do bairro. São as que mais utilizam ônibus. São, entretanto, as que menos têm contato, se beneficiam, das “modernidades” dos tais aplicativos.
O levantamento do Ipea lista sete itens consumidos por usuários brasileiros na internet: jogos online, baixar jogos, músicas online, baixar músicas, assistir a vídeos, baixar vídeos e ler jornais. Infelizmente nenhum item se refere a acesso a algum serviço público, mas por esses listados dá para se ter uma noção de quem pode e quem não consegue ter contato com outros tipos de facilidades digitais.
Por exemplo, a pesquisa aponta que entre os que não têm renda ou ganham até um salário mínimo, 71,6% nunca acessaram nenhum dos sete itens, ou se já acessaram, o acesso se deu há mais de três meses. Em outras palavras: nem sequer leram, pela internet, uma notícia de jornal que pudesse lhe fornecer uma informação útil, quanto mais teve contato com os produtos culturais – música, filmes, jogos – disponíveis.
Terminamos este texto com outro trecho das considerações finais do Ipea:
“A internet é acompanhada do paradoxo existente entre as utopias construídas em torno do discurso sobre as suas potencialidades e as verdades que regem as relações que a estruturam, como o mercado e seus oligopólios. Este paradoxo produz assimetrias que exigem, além de pesquisas com dados sobre perfil, características e hábitos dos usuários – que acabam por legitimar o mesmo discurso excludente –, políticas compensatórias e de diminuição das desigualdades de acesso”.
A pesquisa completa está disponível neste link: http://ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_uuu2470.pdf
Crédito da foto da página inicial: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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