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Direito trabalhista no Brasil: um advento de sucesso

Normalmente espera-se que uma campanha eleitoral para a Presidência da República seja o momento de um necessário e frutífero embate, voltado para o reconhecimento das plataformas de governo dos candidatos e dos partidos concorrentes.  Ademais, almeja-se que o processo desemboque na atualização dos compromissos com as instituições vigentes e a constituir e pactos firmados com a sociedade.

Tido como uma inestimável oportunidade para se exercitar a democracia e a cidadania, o processo deve ainda promover uma visitação às alianças e entendimentos políticos que dão suporte ao funcionamento da economia e estimulam a dinâmica voltada à coesão social. Recorrentemente, vale dizer, a cada quatro anos, o assunto dos direitos dos trabalhadores é alçado à condição de tema central da vida brasileira.

Ressalte-se que não há um único aspecto da vida nacional que não repercuta uma mudança decorrente de qualquer alteração da regulação trabalhista, previdenciária e da barganha coletiva. Não é de surpreender, portanto, que o tema seja encarado como crucial na escolha da via de desenvolvimento que se quer seguir nas próximas décadas.

O arranjo institucional brasileiro de proteção social, que abarca direitos trabalhistas e previdenciários, foi configurado nos idos da primeira metade do século passado e vem sendo aperfeiçoado de forma ampla e eficaz nos últimos anos, conforme atesta a formalização verificada ao longo dos governos de Lula e Dilma.

Essa trajetória enfrentou antes fortes resistências, notadamente na década de 1990. Diante das políticas neoliberais, os inúmeros ajustes recessivos implementados apontavam os encargos sociais como responsáveis maiores pelas mazelas vigentes, tais como o desemprego, a precarização do mercado de trabalho e a crescente informalidade.

Isso distorceu por longos anos a formulação das políticas públicas e o próprio reconhecimento da importância da rede de proteção social para um regime de sustentação e previsibilidade da renda, em benefício dos investimentos e da retomada do crescimento econômico.

Hoje, ao se mirar o efeito das políticas sociais conjugadas com as estratégias de desenvolvimento com distribuição de renda, constata-se que a inserção ocupacional de 60% dos brasileiros dá-se por vias formais, ou seja, com registro em carteira e contribuições para a previdência pública.

Há que se reconhecer, então, os significativos avanços em nossa estrutura ocupacional. Mas, antes de se acomodar com esses resultados, é imprescindível dar continuidade aos seguintes fenômenos observados nos últimos anos:

i)     a universalização das contratações de empregados registrados nas grandes empresas (a despeito das terceirizações que comprometem esse resultado, ao não propiciar as condições isonômicas desejáveis);

ii)    a evolução mais favorável do ritmo de incorporação de trabalhadores com carteira assinada nas micro e pequenas empresas, que respondeu positivamente aos estímulos fiscais direcionados para os pequenos negócios;

iii)   a ampliação da arrecadação dos esquemas de previdência pública devido à boa performance do mercado de trabalho, com o incremento da massa salarial;

iv)   a consolidação da negociação coletiva praticada pelas representações sindicais apontando para garantias de direitos e reconhecimentos de novas demandas sociais.

Enquanto se considerava o marco regulatório trabalhista um estorvo ao crescimento, a própria realidade se encarregou de desmentir os profetas do apocalipse.

Diante da visão equivocada de que não haveria mais geração de empregos seguros e protegidos num mundo globalizado, a realidade, desdenhando e suplantando as teses sobre a inevitabilidade da queda da elasticidade emprego/produto, os desmentiu peremptoriamente mediante a geração líquida de mais de 14 milhões de vínculos formais desde 2003.

Na caracterização da democracia, não só por um modo de instituição do poder ou pela finalidade de sua ação, mas essencialmente pela maneira como o poder é exercido por sujeitos de direito, o projeto democrático avançará protagonizado por trabalhadores integralmente protegidos por seu exemplar estatuto conquistado a duras penas.

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