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Corrupção, nomenclatura e meritocracia

A primeira causa da corrupção é a falta de educação cívica e ética.  Esta carência de idoneidade moral é responsabilidade individual dos corruptores e dos corruptos, portanto, pessoal e intransferível. Os que não têm autocontrole em sua ganância de maior enriquecimento e se corrompem têm de ser punidos.

Um espanto popular é que muitos corruptos já eram muito ricos. O aparente “mundo à parte” destes milionários leva a uma competição entre eles, pois se consideram todos poderosos e impunes.

Uma segunda causa da corrupção é a tradição histórica de, rapidamente, “fazer a América”, inclusive via predação e pilhagem patrimonialista. Aparecerem só agora “os casos de corrupção amplamente divulgados no país” porque a democracia brasileira amadureceu a ponto de “colocar os dedos nas feridas históricas”.

Passou-se a enfrentar os problemas de corrupção de que, anteriormente, se suspeitava, mas os investigadores se omitiam. Isso era devido, antes, à falta de Estado de Direito na ditadura militar, inclusive censura à imprensa, depois, à falta de autonomia do Ministério Público e da Polícia Federal.

Uma terceira causa da corrupção é econômica: a sedução do enriquecimento pessoal propiciada pelo manejo de grandes verbas para obras públicas com a retomada do planejamento estratégico de nosso desenvolvimento. Sem governança ou “compliance” (conformidade jurídica) adequados, nas empresas estatais e privadas, em ambas os dirigentes se corromperam…

Uma quarta causa é política: o chamado “presidencialismo de coalizão partidária” com o “toma-lá-dá-cá” para se montar a (infiel) base governista. Ela é aliada não com base em programa de governo, mas sim em barganha por cargos, verbas e financiamentos de campanhas eleitorais dos congressistas.

Ligada a essa causa está o problema da Nomenclatura: os aparelhos partidários que lhes permitem dirigir o Estado brasileiro. Significa a lista dos postos de direção do poder das autoridades superiores e a lista das pessoas que ocupam cargos ou que são mantidas em reserva para esses cargos.

Nenhum partido dispõe de um efetivo técnico qualificado suficientemente para exercer, sozinho, a direção do enorme aparelho estatal brasileiro, ocupando todos os postos de sua responsabilidade. Desse vazio existente, os carreiristas se ocupam em preencher como “homens cordiais”, parasitas que se submetem aos “poderosos”.

Para ter alguma chance de êxito, basta pouca coisa: entrar para o partido e seduzir com afeto e dedicação a sua direção. Ter pertencido a alguma organização política clandestina, há quase 50 anos, um sindicato ou uma associação patronal também é reconhecido como “serviço prestado à pátria”…

Quais os critérios que atendem à necessidade de uma seleção? O critério mais importante não é a reputação profissional, demonstrada por meio de títulos ou currículo técnico, mas sim o “perfil político”. O triunfo do “perfil político” encontra sua explicação na conveniência de dar empregos a pessoas pouco aptas, até mesmo inaptas, para o trabalho que devem realizar.

Nessa deturpação da meritocracia, cada um deve ser consciente do fato de que, ocupar um posto não é um direito adquirido por sua competência, mas um favor que lhe é feito pela direção. Ele poderá ser facilmente substituído se lhe for retirado o favor. Ninguém é considerado insubstituível…

É raro encontrar nos governos pessoas verdadeiramente talhadas para o posto que ocupam. Isto porque basta os órgãos de direção dos partidos recomendarem seus protegidos às “instâncias superiores”.

As camadas partidárias evoluem em duas direções opostas. A alta hierarquia sobe e começa a dar ordens, enquanto a baixa – os simples militantes dos partidos – se vê obrigada a executar ordens sem hesitar. Aqueles da alta administração tomam as decisões, enquanto os que estão debaixo informam-se sobre as decisões e executam-nas, observando as oportunidades de se locupletar.

A experiência da democracia representativa brasileira tem demonstrado que não é positivo para a representação popular seguidas reeleições, seja para o Poder Executivo, seja para o Poder Legislativo.

Pior ainda é a vitaliciedade dos membros do STF (Supremo Tribunal Federal). Nesse sentido, é uma aberração irresponsável a proposta casuística de emenda à Constituição (PEC) que amplia de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória de magistrados de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), a chamada “PEC da Bengala”. É só para retirar da Presidenta Dilma o poder de nomear outros membros do STF, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

A escolha por meritocracia pode ser deturpada, transformando-se em um sistema de recompensa ou promoção, seja em emprego, seja em partido político, fundamentado não no mérito pessoal de produtividade ou titularidade, mais sim no estabelecimento de rede de relacionamento social, político-partidário, profissional e/ou familiar.

Em outras palavras, esse reconhecimento de mérito se dá apenas por indicação pessoal ou de grupos de indivíduos.

Considerando as desastrosas experiências de aferição do QI (“Quem Indica”), seria de bom alvitre maior rotatividade nos cargos e/ou alternância no poder como formas de se precaver contra a onipotência e o estabelecimento de relações promíscuas de clientela entre o público e o privado.

Cargos deveriam ser ocupados por mandatos mais curtos, preenchidos por mérito técnico e não estritamente político.

Seus ocupantes temporários deveriam ter uma noção muito clara de vigilância e punição em caso de prevaricação. Este é o crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando a satisfazer interesse pessoal.

Crédito da foto da página inicial: Marcos Santos/USP Imagens

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