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Coronavírus e a economia

Ao que tudo indica, para o Governo Federal, o povo trabalhador não faz parte da “economia”. Em meio a uma pandemia global, responsável por aquela que já é considera a maior crise humanitária do período moderno, o governo brasileiro, com pretexto de contrapor os efeitos econômicos da pandemia, causados principalmente pelas necessárias medidas de restrição social, lança, por meio da Medida Provisória nº 927/2020, uma série de medidas que, se por um lado alivia os efeitos sentidos pelas empresas, por outro, amplia o desgaste sofrido pelos trabalhadores.

É claro que no discurso do governo as medidas vão no sentido da “manutenção dos empregos”. Entretanto, ainda que esse objetivo seja alcançado formalmente no curto prazo – leia-se, nos próximos 4 meses, que corresponde às estimativas de duração do quadro pandêmico – é preciso fazer uma avaliação prática sobre o conjunto de efeitos gerados pela MP.

A MP nº 927 prevê:

“Art. 3º Para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, dentre outras, as seguintes medidas:

I – o teletrabalho;

II – a antecipação de férias individuais;

III – a concessão de férias coletivas;

IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;

V – o banco de horas;

VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

VII – o direcionamento do trabalhador para qualificação; e

VIII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS”

Sobre o teletrabalho, diante do risco de infecção pelo coronavírus, essa é uma boa medida que, de fato, carecia de alguma regulação.

A antecipação de férias também parece ser uma boa solução, que contribui para conter a população em casa. Contudo, não adianta a pessoa ficar em casa sem recursos para se sustentar. Acontece que a MP permite ao empregador pagar o 1/3 de férias mais adiante, junto ao 13º salário. Nada mal para o empregador, mas para o trabalhador, que tem que ficar em casa, junto dos filhos que estão sem aulas e também sem a merenda escolar, vai apertar. Mas, o que fazer? Ação de Estado! Indenizações públicas, linhas de crédito etc.

Uma real boa medida prevista na MP é o diferimento do recolhimento do FGTS. Basicamente, o empresário está dispensado, provisoriamente, de recolher o FGTS dos trabalhadores, correspondente aos meses de março, abril e maio. Esse valor deverá ser recolhido posteriormente em 6 parcelas. Assim, o empregador consegue um fôlego e o problema não é transmitido para o empregado.

O que também é interessante para este momento é a antecipação do abono – “13º salário” – dos pensionistas do INSS, que será pago nos meses de abril (50%) e maio (50%).

E o que tem de interessante fica por aí.

O governo teve a audácia de apresentar uma “medida de sacrifício”, nas palavras do Secretário do Tesouro, chamada “direcionamento do trabalhador para qualificação”, que simplesmente prevê que, por meio de acordos individuais, o empregador poderá suspender o contrato de trabalho por até 4 meses, sem remuneração, para participação do trabalhador em um curso, a ser ministrado virtualmente.

O empregador, nesse caso, “PODERÁ” conceder uma “ajuda compensatória mensal”. Os benefícios que o trabalhador já faz jus, como plano de saúde, deverão ser mantidos. Essa medida, caso fosse implementada, significaria a miséria de milhares de trabalhadores e um potencial incentivo para aumento do contágio pelo coronavírus. Afinal, quem iria ficar em casa, fazendo um curso, sem receber um centavo por isso e tendo que se virar para comprar comida?

No mesmo sentido, essa medida reforça o sentido recessivo da crise, uma vez que o consumo das famílias corresponde a 65% o Produto Interno Bruto do país. Ou seja, trata-se de uma medida de amplo impacto e sem sentido algum para o momento que atravessamos. Tanto o é que o próprio presidente, poucas horas depois, a revogou, PELO TWITTER (!).

Mas, ao que tudo indica é um recuo temporário e a medida deve retornar de maneira casada com alguma compensação governamental que, se ocorrer, irá em uma direção correta, desde que em magnitude suficiente.

É preciso salientar que medidas de alívio e sustentação das empresas, principalmente as pequenas e médias, são EXTREMAMENTE NECESSÁRIAS. Assim como são, na mesma medida, necessárias as medidas de PROTEÇÃO SOCIAL DOS TRABALHADORES, formais e informais. Apesar disso, o governo parece estar perdido e sem um plano robusto de enfrentamento da crise, apresentando, a conta gotas, Medidas Provisórias, que trazem elementos positivos, mas outros tantos que vão na contramão do que o mundo inteiro tem feito como resposta.

Estados Unidos, União Europeia e diversos países têm anunciado medidas monetárias e fiscais nunca antes vistas, que têm como objetivo sustentar parte de seu povo, ainda que temporariamente, e ampliar a capacidade de seus sistemas de saúde.

As principais medidas vão no sentido de oferta de linhas de crédito subsidiado, adiamento do pagamento de impostos e tributos e garantia da renda daqueles que são mais atingidos pela crise. No Brasil não pode ser diferente, ou nosso desastre será ainda maior.

Durante entrevista coletiva em que enunciou a revogação do artigo 18 da MP nº 927, principalmente pela forte pressão do Congresso e dos governadores, anunciaram-se novas medidas que parecem ir no caminho certo. Veremos.

Crédito da foto da página inicial: Agência Brasil

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