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Comentários sobre as novas regras de concessão de benefícios

O conjunto de medidas que tornam mais rígidas as regras para concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários, as tão faladas Medidas Provisórias 664 e 665, têm gerado muita polêmica.

O próprio governo preparou um conjunto de slides (disponível AQUI), que esclarece algumas das novas regras propostas nas referidas medidas. A expectativa do governo é de, com as mesmas, além de corrigir algumas distorções, liberar orçamento que poderia ser gasto com investimentos em outros setores e também para atingir a meta de superávit primário de 1,2% do PIB em 2015. Em 2014, esse valor foi negativo (-0,34% do PIB). As principais medidas propostas são ajustes no auxílio-doença, na pensão por morte, no seguro defeso, no abono salarial e no seguro-desemprego. Aqui comentaremos algumas delas.

Quanto ao auxílio-doença, se antes o valor do mesmo era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, ele passaria a não poder exceder a média das 12 últimas contribuições. Também, a empresa passaria a arcar com o salário integral do trabalhador por 30 dias (a regra anterior era de 15 dias).

A perícia, se antes era realizada exclusivamente por médicos do INSS, passaria a poder ser realizada através de convênios, com supervisão do INSS. Entidades sindicais entendem que tal medida pode gerar subnotificação de casos de doenças nas empresas, com ônus para o trabalhador, especialmente pelo aumento de 15 para 30 dias em que a empresa arcaria com o salário integral do trabalhador.

Quanto à pensão por morte, a nova regra buscaria aproximar as regras brasileiras às praticadas em alguns países da Europa, em que a pensão por morte é garantida ao cônjuge por uma quantidade de anos inversamente proporcional à sua expectativa de vida: de acordo com a expectativa de vida atual, a concessão do benefício para cônjuges só seria vitalícia se o beneficiado é maior de 44 anos.

Para cônjuges mais jovens, o benefício seria dado de acordo com a expectativa de vida, conforme tabela na apresentação abaixo. O tempo mínimo de contribuição para acesso à pensão previdenciária por morte seria de 2 anos, com exceções, com tempo mínimo de casamento ou união estável de também 2 anos.


tabela pensao por morte

O valor das pensões por morte também deixaria de ser, pela nova regra, integral, dependendo da quantidade de dependentes, sendo o piso mínimo, no entanto, o salário mínimo. Segundo a apresentação, 57,4% das pensões concedidas em 2013 foram no valor de 1 salário mínimo, portanto casos semelhantes não sofreriam alterações.


tabela calculo de pensao

Finalmente, quanto ao seguro-desemprego, se antes a regra era de que o trabalhador demitido de forma involuntária poderia pedir o benefício após ter no mínimo 6 meses de trabalho ininterruptos (para a primeira solicitação), a nova regra eleva o tempo de trabalho necessário para 18 meses nos últimos 24 meses anteriores para a primeira solicitação, 12 meses nos últimos 16 meses anteriores para a segunda solicitação e a partir da terceira solicitação, 6 meses de trabalho ininterruptos.

Tal medida, segundo representantes do movimento sindical, afetaria mais fortemente os trabalhadores jovens, cuja taxa de desemprego é historicamente mais alta que a taxa média brasileira.

Centrais sindicais têm criticado as medidas propostas, não só pelo conteúdo, mas queixam-se também de falta de diálogo com o governo.

Aponta-se também que um dos mais graves problemas do mercado de trabalho brasileiro é a rotatividade, que faz com que, mesmo com níveis historicamente baixos de desemprego como os atuais, haja grande demanda pelo seguro desemprego e que a correção desse problema passaria pela ratificação da convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com maior proteção para os trabalhadores.

Se, no entanto, é necessário o corte de gastos e aumento das receitas para atingir o superávit proposto, questiona-se se as medidas para maior arrecadação poderiam ter sido no sentido de, por exemplo: reverter as desonerações em diversos setores (tornadas permanentes no ano passado, que, somando as desonerações da Folha de Pagamento, CSLL, PIS/PASEP, Cofins e RGPS, chegam a R$124 bilhões em 2014), aumentar o Imposto de Renda para cidadãos com maior renda, aumentar o imposto sobre herança, medidas para conter a sonegação de impostos, entre outras possibilidades que tornariam o custo do corte de medidas mais progressivo, com ônus menor para a classe trabalhadora.

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