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As faces da terceirização

Ao longo das últimas décadas, apesar dos problemas que ainda persistem, o mercado de trabalho nacional se estruturou e acumulou conquistas importantes por meio da ação sindical, e, também, pelos anseios da sociedade democrática na qual vivemos. Entretanto, tais avanços estão em risco por conta da tramitação do PL 4330, que, se aprovado definitivamente, transferirá para o conjunto (ou boa parte) dos trabalhadores os problemas da terceirização.

A terceirização é vendida à sociedade, pelas entidades empresariais, como fator de aumento da competitividade do País por meio da redução de custos do trabalho, além de afirmar que também seria fonte de geração de empregos. Estes argumentos, porém, são carentes de sustentação e deslocam o problema estrutural da economia brasileira, em especial do setor industrial, para uma simples questão de redução de custos do trabalho (que entidades como CNI e FIESP nem colocam como determinante ao mau estado da indústria no País, conforme estudos já divulgados pelas entidades empresariais).

Além disso, ignora-se que as empresas brasileiras, por meio de sofisticadas técnicas de downsizing e a alta rotatividade, são enxutas e, assim, a suposta geração de empregos que a terceirização possibilitaria não passa de uma retórica, ainda mais se colocado que o emprego é, antes de tudo, uma variável macroeconômica. Dessa forma, a terceirização tende a ser bom para empresários, já que se trata de redução de custos, mas tem eficácia duvidosa na geração de empregos e, principalmente, tem efeitos problemáticos para o trabalhador.

Os danos para a mão de obra, segundo trabalho elaborado pela CUT, com o auxílio da Subseção do DIEESE na mesma entidade são claros. Em 2013, os 12,7 milhões de trabalhadores terceirizados (26,8% do total dos ocupados no mercado formal) estavam expostos as seguintes situações:

– Recebiam em média 24,7% a menos

– A jornada semanal média era 7,5% superior

– O tempo de emprego era 53,5% menor

– A taxa de rotatividade de emprego era superior para os terceirizados, 64,4% contra 33,0% dos demais setores

Além dessas desvantagens, a terceirização possui ao menos outras quatro cruéis faces que vulnerabilizam a vida dos que vivem do trabalho:

CALOTES – a ação sindical, assim como uma simples pesquisa, revela que as empresas prestadoras de serviços promovem calotes, geralmente coletivos, principalmente ao final dos contratos firmados com empresas contratantes, abandonando seus trabalhadores sem o cumprimento das obrigações trabalhistas legais

MORTE – o terceirizado corre riscos maiores de morrer, isso porque as condições de saúde e segurança do trabalho são inferiores às asseguradas aos trabalhadores contratados diretamente. Dois exemplos: em 2001, de acordo com estatísticas da Fundação COGE, morreram 79 trabalhadores do setor elétrico, destes 61 eram vinculados às empresas terceirizadas. No caso da Petrobrás, a realidade não é diferente: em 2013, morreram 4 terceirizados e nenhum direto e, em 2012, 10 terceirizados contra 1 direto.

ATAQUE AOS DIREITOS TRABALHISTAS – a terceirização ilícita da atividade fim – a Súmula 331 do TST apenas autoriza a terceirização das atividades meio (copa, limpeza, segurança etc.) das empresas – é uma prática bastante comum que tem o objetivo de rebaixar os direitos trabalhistas e, assim, reduzir custos das empresas contratadas. São inúmeras as condenações trabalhistas, tanto de empresas privadas quanto públicas, que decidem pela primarização de trabalhadores terceirizados. E, neste tópico, cabe uma das informações mais contundentes contra a defesa da regulamentação da terceirização: dos 10 maiores casos de resgate de trabalho escravo, entre 2010 e 2013, 9 envolviam terceirizados, o que totaliza 2.998 trabalhadores em um universo de 3.553 restados.

DISCRIMINAÇÃO E PRECONCEITO – muitas vezes invisível, a discriminação é algo bastante comum para o trabalhador terceirizado. A distinção criada pelo empresariado nos locais de trabalho cria “mundos” antagônicos na medida em que os terceirizados são obrigados, em muitos casos, a utilizar vestiário, banheiro, refeitório e uniformes diferentes que os demais trabalhadores.

Diversos argumentos circularam na sociedade nos últimos anos contra a regulamentação da terceirização no País por meio do PL 4330/04 e, em especial, nas últimas semanas, algumas das questões apontadas acima ocuparam maior espaço na mídia e nos debates na Câmara e Senado.

Mas, talvez o principal dos argumentos tenha passado despercebido: o próprio PL 4330 depõe contra a própria terceirização na medida em que assume os impactos negativos na vida dos trabalhadores! Isto é, só existe um motivo para a legislação proposta versar em seus artigos sobre tantos temas já resolvidos na sociedade brasileira (a obrigação e fiscalização de recolhimentos trabalhistas; a garantia do direito de férias; a garantia de condições decentes de trabalho; a garantia de representação sindical, conforme previsto na CLT etc.): ser um terceirizado é uma situação bastante arriscada para o trabalhador brasileiro.

A verdade é que o PL 4.330/04 é um grande “Cavalo de Troia”, porque, sob a justificativa de regulamentar a terceirização, pode permitir uma série de regulamentações que superam, e muito, o seu objetivo principal. Com a principal delas, a liberalização da terceirização à atividade fim, o que se busca não é a regulamentação do trabalho terceirizado, mas sim possibilitar que todas as atividades econômicas possam ser terceirizadas sem qualquer impedimento, piorando a vida do trabalhador que não é terceirizado, ao invés de melhorar a dos que são.

Confira AQUI o trabalho divulgado pela CUT Nacional na íntegra.

Crédito da foto da página inicial: EBC

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