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A reforma do Ensino Médio e o projeto conservador

Publicado Artigo publicado na Revista Esquerda Petista 

No dia 22 de setembro de 2016, o ilegítimo Governo Temer publicou a Medida Provisória n.º 746/20163 (1) , que impõe uma nova forma de organizar o Ensino Médio (EM) no Brasil. A Medida Provisória (MP) provocou inúmeras críticas, advindas de mais de duas dezenas de segmentos – desde a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação – CNTE, até a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC. Nenhuma destas críticas e mesmo condenações claras ao texto da MP foram levadas em conta pela Câmara dos Deputados, já aprovada com insignificantes alterações, conforme trataremos ao longo do artigo.

A MP foi lançada alguns dias após os resultados do Índice do Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) , um dos vários instrumentos de avaliação de desempenho dos estudantes, utilizado pelo Ministério da Educação (MEC) para “medir”a qualidade da educação básica, no Brasil.

De acordo com o MEC, os resultados do IDEB demonstraram que o país está longe de atingir as metas de desempenho dos estudantes do EM para o período em questão. A conclusão dos burocratas do Ministério da Educação, repercutida na mídia e tornada senso comum, foi de que o atual modelo de EM fracassou. Antes de qualquer análise mesmo do mérito da MP, importa registrar que a justificativa apresentada à MP se fundamentou em estudos realizados pela Fundação Victor Civita (ligada à Editora Abril, editora da revista Veja, entre outras) e Banco Mundial, nosso conhecido “especialista” em receitas neoliberais para a educação.

Tal escolha revela uma estratégia articulada e realizada no contexto de um Golpe para impor à sociedade um novo modelo – curricular e de gestão escolar, abrindo espaço para a entrada solene e formal das Organizações Sociais (como a Fundação Victor Civita, Fundação Roberto Marinho, Lemann, Itaú/Unibanco, Telefônica, entre outras) vinculadas aos setores do capital, na educação pública.

Não há dúvidas entre os educadores, estudiosos do tema e ativistas do assunto em questão, que o atual modelo de EM, como o atual modelo educacional brasileiro, desigual, dual e precário não é adequado àquilo que a juventude brasileira necessita e merece. Tão verdade que o movimento de ocupação das escolas, pelos secundaristas como reação à MP, desencadeado no mês de setembro de 2016, ganhou repercussão entre a juventude e o país contabilizou mais de mil escolas públicas ocupadas.

A conclusão aparentemente insuficiente do MEC, (aparentemente porque embora pareça, contêm em si, um projeto privatista e mercadológico), acerca da necessidade de mudanças profundas no modelo, deve por nós submeter-se a um questionamento fundamental acerca da situação dos jovens estudantes das escolas públicas, no modelo vigente, tema que a MP não enfrenta e não enfrentará porque o seu próprio objetivo já indica as soluções para esta questão, desde a concepção deste governo, no âmbito do Golpe .

Para tanto, vamos analisar a situação atual do EM. Dados do MEC indicam que apenas a metade da população jovem com idade entre 15 e 17 anos está cursando este nível de ensino. Além de o país carregar uma dívida histórica de aproximadamente 20 milhões de pessoas acima de 18 anos que não concluíram a educação básica. Especialistas no tema têm insistido que o problema do EM não é o fracasso do modelo, mas a política intencional de negação de direito, que agora se aprofunda com a dita “reforma”.

A primeira razão para corroborar a afirmação do aprofundamento da negação do direito é que em nenhum de seus artigos a MP revela comprometimento com a (2) universalização do EM. Ao contrário, as medidas contidas tanto na MP quanto na Portaria MEC n.º 1.145/2016, que regulamenta a MP, só fazem aprofundar esse abismo. A Portaria anuncia, por exemplo, um aporte de recursos destinado à melhoria da infraestrutura escolar aos estados que aderirem ao novo modelo de implementação do ensino integral, mas impõe um limite de estudantes por estado.

Analisando a Tabela anexa à Portaria (3) , verifica-se que serão atendidas apenas 572 escolas e número máximo de 257.400 estudantes, inicialmente, num universo de 27 mil escolas com mais de 8 milhões (4) de estudantes matriculados. Ou seja, a montanha anunciada vai parir um rato, especialmente considerando as restrições impostas pela PEC do limite de gastos. Mas a lei e as exigências valerão para todo o sistema. Porque a MP alterou a LDB e a Lei do Fundeb para amarrar os sistemas às novas determinações.

E as escolas que não lograrem atender às exigências impostas pelo MEC para beneficiarem-se de financiamento? Bem, as Organizações Sociais (OS), fachadas do capital para disputar o fundo público da educação, estão de prontidão para “assumir” não somente a direção do projeto pedagógico das escolas públicas como já o fazem, mas para assumir definitivamente a gestão das escolas e mesmo para ofertar, por meio dos conhecidos telecursos, as disciplinas não ofertadas pelos sistemas de ensino. Não é à toa que o Projeto de Lei de Conversão (4) , que transformou a MP em Lei, aprovado pela Câmara dos Deputados, prevê que o MEC possa celebrar convênios com “entidades representativas do setor de radiodifusão para veicular programas e ações educacionais”.

A segunda razão que comprova o agravamento da negação do direito é que a exigência para as escolas serem eleitas e receberem os recursos para adequar sua infraestrutura e inaugurar a “nova” política é que apresentem pelo menos 350 matrículas no EM. A perspectiva anunciada aí é a ampliação da política de nucleação das escolas menores para começar a disputar (o termo é disputar) recursos do governo federal para infraestrutura escolar. No caso do campo, assistiremos a um processo ainda mais violento de fechamento das escolas que ofertam EM e bravamente ainda resistem.

Mas para além desta razão da explícita negligência com a expansão da oferta, há outras tão graves quanto estas, que exigem nosso repúdio e que dizem respeito à concepção de EM para a classe trabalhadora, seja urbana, seja rural. Todas elas com maiores e mais graves consequências para o campo, em razão dos históricos problemas e distorções na relação entre campo e cidade. A principal delas, o índice de escolaridade do campo, em média 4,5 anos de escolarização contra 7,8 da cidade. A primeira e principal refere-se ao currículo.

A MP estabelece como disciplinas obrigatórias apenas Português, Matemática e Língua Inglesa. A Portaria que a regulamenta, estabelece a obrigatoriedade de, no mínimo, 500 minutos para Matemática e 500 minutos para Português, por semana. Isso significa que 22 horas da carga horária semanal deverá ser ocupada com estas duas disciplinas, ou seja, 4 turnos e meio da semana. Restando meio turno para Geografia, História, Física, Química, Biologia, Sociologia, Filosofia, Artes e Educação Física. Os sistemas de ensino poderão ofertar estas disciplinas se houver professor, se houver horário, se houver vontade e dinheiro para contratar professor. Mas a MP estabelece que as escolas podem ofertar, se houver demanda dos estudantes.

Cabe registrar que o Projeto aprovado pela Câmara dos Deputados resgatou a obrigatoriedade das disciplinas de Artes e Educação Física. Em relação às disciplinas de Filosofia e Sociologia no currículo, a Câmara manteve a não obrigatoriedade como disciplinas, podendo incluí-las como temas transversais e remeteu ao Conselho Nacional de Educação a possibilidade de inclusão como componentes curriculares de caráter obrigatório.

A determinação da oferta por demanda poderia nos levar a crer que essas outras disciplinas seriam ofertadas no contraturno. Como uma quarta parte dos estudantes que estão matriculados no EM estudam no noturno porque trabalham durante o dia, evidentemente que não terão acesso às outras disciplinas no curso normal do EM.

Além da negação do direito, a negação aos jovens pobres, negros, do campo e da periferia, que são os estudantes das escolas públicas, a um ensino que aporte 5 instrumentos de acesso ao conhecimento científico, compreensão da realidade e formação humana integral.

Temos avaliado que a MP traz no seu bojo as condicionantes de exclusão dos trabalhadores do acesso também ao ensino superior. Embora as áreas de Ciências da Natureza, Humanas e Sociais tenham drástica redução no currículo (para não dizer exclusão), o ENEM continuará exigindo desempenho em todas as áreas do conhecimento. Portanto, trata-se da instituição de um corte de classe pelo próprio EM.

A confirmação desta afirmação vem pela segunda razão de nosso repúdio, a saber, a carga horária de formação profissional obrigatória de 200 horas por ano. Não necessariamente ofertada pela escola, mas validada pela escola, por meio da certificação de que os estudantes trabalharam por este período numa empresa ou comprovem que fizeram um cursinho técnico. Quem ganha com isso? Evidentemente, os empresários, que terão mão de obra gratuita, a título de formação, e o Sistema S e outros tantos cursinhos que brotarão (ou até já brotaram) para beneficiar-se desta “novidade.”

Não bastassem tais imposições, a MP abre a possibilidade de contratação de professores com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação para atender o disposto na nova organização curricular. É o anúncio do fim dos concursos públicos para professores e é a total precarização das condições de trabalho. Pois uma pessoa que tenha tido bom desempenho numa disciplina, no EM, mesmo que não tenha sido graduado em licenciatura, poderá ministrar aulas no próprio EM.

A perversidade contida na MP reside na estratégia em torno do qual se organiza: atender os interesses do capital, do empresariado urbano e rural que vende ao governo (como vendeu o Pronatec) um projeto educativo para os trabalhadores sustentado sobre a concepção de treinamento, sob uma concepção de educação que não lhe permita ultrapassar a linha que o capital estabeleceu como limite: uma quantidade de educação necessária para “virar-se” no mercado de trabalho, adaptando-se aqui e ali aos seus desígnios e amarrando o seu “destino” ao “seu lugar”: o lugar do trabalhador, alienado de sua realidade, impedido de compreender os mecanismos que lhe mantém na subordinação.

Por fim, analisando todos os pontos aqui destacados, conclui-se que o Projeto, na sua totalidade, atingiu três grandes objetivos estabelecidos pelo Golpe na educação, mas que estavam enfrentando dificuldades no debate público: o primeiro deles é o projeto Escola sem Partido, pois ao retirar a obrigatoriedade das disciplinas potencialmente formativas do senso crítico, como Sociologia e Filosofia e abarrotar o currículo de Matemática e Português, impõem indiretamente a mordaça nos sistemas de ensino.

O segundo objetivo diz respeito às alterações na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a disputa fundamental acerca do peso de algumas disciplinas em relação a outras, voltadas para atender mais aos sistemas de avaliação (como o IDEB), que às necessidades formativas da juventude brasileira. O terceiro objetivo, na nossa opinião o mais perverso, diz respeito a que, com a retirada da obrigatoriedade de disciplinas fundamentais como aquelas já citadas, mas também de Química, Física e Biologia, reduz-se drasticamente da juventude trabalhadora, pobre, negra, da periferia e do campo, que estuda em escolas públicas e que compõe aquela parcela dos 23% que estudam à noite, as condições objetivas de acesso ao ensino superior.

Cabe aos movimentos e organizações populares, especialmente as organizações juvenis, compreender as consequências trágicas de tais medidas para seu presente e futuro e mobilizar-se contra sua implementação. O crescente movimento de ocupações de escolas, pelo País afora, indica que já estão cumprindo, e cumprindo bem com sua tarefa, na medida em que organizam sua luta a partir de duas questões fundamentais que se articulam em torno da rejeição à MP: a primeira é que as ocupações são uma crítica organizada ao modelo de EM, porque revelam que, na verdade, o descaso do Estado com as escolas públicas é um projeto político para, na sequência, apresentar a “solução mágica” da saída pelo mercado; a segunda diz respeito ao protagonismo político significativo da juventude, na nossa compreensão (e ainda que eivado de contradições, próprio dos movimentos políticos) imprescindível para as transformações, que é a exigência de reconhecimento de sua participação na elaboração de um novo modelo. E porque mostraram ao longo deste processo, serem capazes de fazê-lo com grande responsabilidade e engajamento, desmontando um determinado senso comum acerca de alienação e despolitização de nossa juventude.

Cabe à direção partidária e à militância apoiá-los, sustentá-los e fortalecê-los, pois a direita está empenhada em disputá-los. Devemos fazê-lo desde a compreensão dos gravíssimos retrocessos contidos na MP e ao mesmo tempo do reconhecimento de que o movimento juvenil organizado nas escolas públicas, no contexto das ocupações, é imprescindível para o processo de resistência ao Golpe e construção de novas referências de lutas pela imposição de limites aos avanços do capital e pela ampliação dos espaços públicos, arena da luta de classes.

Nenhum direito a menos. Educação é direito. Não é mercadoria.

Notas

(1) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Mpv/mpv746.htm

(2) http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=49121-port-1145- 11out-pdf&category_slug=outubro-2016-pdf&Itemid=30192

(3) http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=17044-dadoscenso-2015-11-02-materia&Itemid=30192

(4) http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=98DECF778CEC27DC9 9A7E74DC0E83C76.proposicoesWebExterno1?codteor=1517294&filename=TramitacaoMPV+746/2016

Clarice Aparecida dos Santos é doutora em Políticas Públicas e Formação Humana pela UERJ e professora da Universidade de Brasília

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