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A patética sexta-feira de um juiz e de procuradores do MPF

O dia 4 de março de 2016 já entrou para a história como o dia em que um ex-presidente da República foi ilegal e inconstitucionalmente preso por algumas horas, ou seja, foi sequestrado coercitivamente pela Polícia Federal para atender aos anseios de um juiz afoito e de alguns procuradores algozes do MPF, cujo objetivo maior é “prender Lula”, mesmo que a pretexto do combate à corrupção.

Mas tal sexta-feira também pode ser considerada um dia patético diante de mais uma atitude tomada por estes senhores da lei.

Para o renomado jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, a condução coercitiva de Lula não passou de um absurdo, porque o mesmo não se recusou a depor e quem quer colaborar não pode legalmente ser conduzido coercitivamente, isto porque este é um instrumento jurídico que somente deve ser aplicado a quem não colaborar ou a quem não se dispôs a colaborar. Portanto, para esse autor, o espetáculo midiático do dia 04.3.16 foi um ato puramente político.

Deste modo, descumpre-se a lei e se caminha a passos largos em direção a um retrocesso no Estado Democrático de Direito. E tudo isso está sendo feito em nome da moral pública, do clamor midiático etc. Na essência, todavia, o objetivo é humilhar e desmoralizar pessoas e instituições políticas que não estão coadunadas com determinados interesses de segmentos sociais dominantes (1).

Desde o início da “Operação Lava Jato”, conduzida por um juiz de primeira instância e por procuradores do Ministério Público Federal (MPF) (2), são inúmeras as críticas de advogados e de outros membros do poder judiciário sobre irregularidades processuais e também sobre desrespeitos a alguns preceitos constitucionais elementares.

Esses problemas decorrem de uma práxis comum que está sendo adotada na referida operação: inicialmente identifica-se uma pessoa como suspeita e, no ato seguinte, passa-se seu nome para a imprensa para que esta faça o serviço sujo de julgar e destruir a honra da mesma sem qualquer direito de defesa.

Na sequência, o MPF buscará testemunhas para comprovar suas suspeições, independentemente de que esses procedimentos possam vir a causar sérios danos pessoais e profissionais às pessoas arroladas.

Enfim, invertem-se aqui princípios fundamentais garantidos pela Constituição, uma vez que nenhum cidadão pode ser julgado culpado por atos ilícitos até que os mesmos sejam provados.

Uma das obsessões recentes da Operação Lava Jato era encontrar uma testemunha que vinculasse Lula aos problemas relacionados ao pecuarista José Carlos Bumlai (que se encontra preso) e ao Banco Schahin, também suspeito de corrupção na Petrobras. Para tanto, foram convocadas testemunhas sem os devidos cuidados elementares na ânsia de se comprovar as suspeições iniciais.

Vejamos o que ocorreu dia 04.03.2016. O MPF convocou o Sr. Jorge Washington Branco para testemunhar contra Bumlai por videoconferência. No início da sessão, que durou menos de 3 minutos, o juiz Moro advertiu o referido senhor de que ele não poderia mentir. Imediatamente passou a palavra ao procurador do MPF Diogo Castor de Mattos para proceder à interrogação.

O diálogo testemunhal se deu da seguinte forma:

Procurador: Solicito que o senhor esclareça sua atividade profissional desde 2009.

Testemunha: Capoteiro (profissional que trabalha com restauração e estofamentos de bancos de automóveis)

Procurador (incrédulo): Capoteiro?

Testemunha: É

Procurador: O senhor trabalhou no Banco Schahin?

Testemunha: Não

Procurador: O senhor conhece Jorge Luiz Zelada?

Testemunha: Não

Procurador: Sem mais perguntas.

Assistente de Acusação: Sem perguntas

Defensor não identificado no áudio: Se trata de outra pessoa, seria um uruguaio ou um argentino.

Juiz Moro: Como a testemunha é de acusação, talvez tenha sido chamada por engano. Declaro encerrado o seu depoimento.

Essa “barrigada”, na verdade, é bastante reveladora, pois o objetivo era um só: encontrar a todo custo relações entre o Banco Schahin, o pecuarista Bumlai e Lula. Isso era necessário para fazer valer toda a estratégia política definida previamente, especialmente porque naquele mesmo instante Lula estava sendo conduzido coercitivamente à PF para dar declarações já prestadas.

Mais cômica ainda foi a explicação posterior do próprio MPF: o nome da testemunha acima citada foi identificado como estrangeiro e o mesmo não será mais ouvido. Ora, então qual a razão de convocar o senhor Jorge W. Branco para testemunhar se sequer eram conhecidas as atividades do inquirido?

O que se queria exatamente que a testemunha falasse? Pelas perguntas dos arguidores fica nítido o direcionamento que se quer das às falas das testemunhas no sentido de que as mesmas digam exatamente o que se quer comprovar depois de realizada a suspeição pública.

Parece, pelo menos neste patético caso, que os afoitos estrategistas do MPF erraram o alvo e o tiro pode ter saído pela culatra. Aliás, esta não foi a primeira vez que os investigadores da Operação Lava Jato cometeram esses erros primários com testemunhas arroladas no processo de investigação, o que suscita a dúvida sobre os encaminhamentos elementares que uma comissão desta natureza deveria ter, especialmente em relação aos cuidados processuais.

Em síntese, com grande apoio midiático, propala-se a Operação Lava Jato como o grande instrumento de combate à corrupção, independentemente se o ordenamento jurídico do país esteja sendo descumprido. Todavia, seus últimos atos não deixam dúvidas de que esta operação tem um forte viés político. Basta apenas ver os últimos movimentos neste campo do juiz responsável pela operação, bem como dos procuradores do MPF do estado do Paraná.

Notas:

Segundo diversos renomados juristas, tanto o artigo 5 da Constituição Federal como os artigos 218 e 260 do Código Penal foram violados exatamente por aqueles que têm a obrigação de zelar pelo cumprimento das leis

(1) Essa estratégia de desmoralização está sendo eficazmente realizada pela grande imprensa, especialmente junto às classes média e alta e aos setores empresariais conservadores.

(2) Para Bandeira de Mello, falta ao juiz Sergio Moro o elementar para um magistrado: o equilíbrio que ele não tem, se parecendo como um desses vingadores de TV, uma vez que tudo o que ele faz decorre de um partidarismo enorme. Já o MP do PR não merece a menor consideração, o mesmo valendo para as ações da PF, que é uma lástima.

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