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A democracia participativa e as jornadas de junho de 2013

O decreto nº 8.243, de 23 de maio deste ano, criou a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS) e enfrentou forte oposição por parte de setores conservadores da sociedade brasileira.

Foi considerado por alguns uma ameaça à democracia quando, na verdade, significa um avanço, um aprofundamento do modelo de democracia participativa.

Vamos aos fatos: o decreto tem como objetivo consolidar a participação social como método de governo; aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil; incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social; desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos e incentivar a participação social nos entes federados.

Ou seja, ele garante uma ampliação da democracia e respeita o preceito constitucional de que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”.

A Política Nacional de Participação Popular respalda experiências que já estão em prática em todo o território nacional, por meio dos conselhos de gestão pública e dos conselhos nacionais de participação social.

Assim, busca-se conciliar o sistema eleitoral, de representantes eleitos pelo voto, com outros instrumentos de controle social, de escuta, fiscalização, diálogo, transparência.

A medida tem também o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo, promovendo mais participação, o que vem ao encontro das demandas dos jovens que saíram às ruas nas chamadas “Jornadas de Junho” de 2013.

Muito se debateu sobre o que queriam os manifestantes. O que ficou claro é que o movimento expressou um desejo de maior participação nas decisões e de influenciar as políticas públicas.

Apesar da oposição ao modelo de democracia participativa,  especialistas no tema caracterizam a medida como uma institucionalização da política já realizada nos âmbitos municipal, estadual e federal, bem como uma ampliação da democracia, de forma a cumprir nada mais que os preceitos constitucionais e garantir um aprimoramento das políticas públicas.

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